“No essencial está indiciado que, desde pelo menos o ano de 2016, o arguido, diretor de uma Escola Secundária, na Amadora, quando os alunos, menores de idade, assumiam comportamentos inadequados dentro da escola e eram conduzidos ao seu gabinete, aplicava-lhes sanções e castigos”, refere o Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL) em comunicado.

Segundo o documento, entre as sanções e castigos aplicados está o facto de obrigar os jovens a “tomarem banho de água fria durante alguns minutos”.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação da pena acessória ao arguido de” proibição do exercício de funções de professor/diretor em unidade escolar”.

O arguido está sujeito a Termo de Identidade e Residência.