O arrendamento forçado “será mais um instrumento do nosso ordenamento jurídico, mas certamente não será a forma como faremos esta parceria com todos os promotores de respostas habitacionais”, precisou Marina Gonçalves, que abriu hoje a conferência “Mais Habitação — Proteção, regulação ou travão”, que está a decorrer em Lisboa.
Numa intervenção em que passou em revista as várias medidas que integram o programa “Mais Habitação” — cuja consulta pública termina no dia 10 de março — a ministra da Habitação referiu que, apesar de ser das medidas mais faladas deste programa, o arrendamento forçado “faz sentido estar na lei”, precisando que a diferença face ao regime legal que já existe é que neste caso se está a tratar de imóveis devolutos em condições de serem utilizados (para arrendamento).
Marina Gonçalves deteve-se ainda nas medidas que visam apoio diretos às famílias, quer das que têm crédito à habitação, quer as que pagam renda de casa, sublinhando ser intenção do Governo “que entrem em vigor mais rapidamente”.
O “Mais Habitação” regressa ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas algumas medidas e também a proposta de lei que terá de ser remetida ao parlamento por contemplar matérias da competência do parlamento, nomeadamente as medidas fiscais.
Relativamente aos contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990), a ministra precisou que a solução do Governo passa por permitir que o valor da renda possa ser atualizado em função do coeficiente sobre a inflação (como sucede com os contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano) e por atribuir uma compensação ao senhorio.
“No que respeita à renda inicial, o que fazemos é uma inversão face à ideia inicial, em que em vez de o aumento da renda ser compensado via inquilino, há uma compensação direta ao senhorio”, afirmou a governante, que se referiu ainda ao fim dos vistos “gold”, medida que, precisou, “já não faz sentido”.
“Os vistos ‘gold ‘ eram um regime que já estava em avaliação, que na Europa já estava a ser revisto”, disse, sustentando que, atualmente, “não faz sentido” um regime específico de atribuição de vistos de residência, tendo em conta que existe hoje o regime geral que acautela as situações.
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