Em declarações aos jornalistas em Mangualde, Pedro Marques disse que as alterações entraram em vigor no início do ano, estando previstas reduções do preço de portagens para o transporte de mercadorias no interior do país que podem atingir os 80%.

“É um desconto de grande significado para o transporte de mercadorias e que é de maior significado para as empresas fixadas na baixa densidade no interior”, frisou.

Segundo o ministro, o regime prevê mais reduções além das que já estavam em vigor, “em geral, nas antigas Scut”, que se aplicam “a qualquer empresa desde que passe nestas autoestradas do interior” do país.

“Depois, há um desconto adicional de 25% que só é aplicável a empresas localizadas em territórios de baixa densidade”, explicou.

Foram reforçadas as reduções do Regime Geral de Desconto, do qual são beneficiários todos os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público.

Desde 2016, estava em vigor um regime que já apresentava uma redução do preço das portagens de 15% para o período diurno (08:00/20:00) e de 30% para o período noturno (20:00/08:00) e fins de semana. A partir de 1 de janeiro, essa redução passou a ser de 30 e 50%, respetivamente.

Agora, foi introduzido um Regime Alargado de Desconto destinado aos veículos de transporte de mercadorias das classes 1, 2, 3 e 4, afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade. Este estabelece um desconto adicional de 25% sobre os descontos já fixados no regime geral.

Pedro Marques disse que, a partir de hoje, as empresas já podem apresentar o seu pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes para terem acesso a esse desconto adicional de 25%.

“Durante os primeiros três meses de implementação da medida, podem fazer o requerimento e beneficiar retroativamente do apoio, a partir de 1 de janeiro”, esclareceu.

O ministro referiu que essas empresas vão ter que “atestar que têm pelo menos 50% dos seus trabalhadores a residir na baixa densidade, que têm a situação contributiva e fiscal regularizada” e entregar a documentação habitual de identificação da empresa.

“Esse desconto, no caso das empresas da baixa densidade, não será só para os veículos das classes 2, 3 ou 4. Será um desconto que também se aplicará aos veículos de classe 1, desde que sejam veículos de mercadorias”, acrescentou.

Pedro Marques sublinhou que, comparativamente ao preço das portagens antes de 2016, “essa redução, para a utilização no período noturno, pode chegar a 80%”, o que considera “uma boa razão” para que as empresas se fixem nos territórios de baixa densidade.

“Queremos mesmo manter e criar mais emprego aqui no interior, também através do regime de portagens”, frisou.

Segundo o governante, esta medida, que está integrada no Programa de Valorização do Interior, “tinha como objetivo concreto fixar emprego na baixa densidade”.

“Os cidadãos beneficiarão indiretamente, espero eu, com a fixação de mais emprego e a criação de mais oportunidades”, afirmou.

O desconto no preço das portagens terá também uma maior abrangência territorial. As autoestradas A28 (Douro) e A13 /A13- 1 (Pinhal Interior) passam a estar abrangidas pelo desconto que vigora desde 1 de janeiro, juntando-se assim à A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta).

Os descontos serão iguais em todas estas autoestradas, ou seja, a A13 e a A28 somam os descontos que agora entram em vigor aos que já vigoravam nas outras autoestradas.

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