A dinâmica da vida social e económica, bem como o aumento de casos apresentados pelos cidadãos às instâncias judiciais ditaram a necessidade de introdução de mecanismos que permitem a tornar a justiça mais célere e acessível, disse uma fonte do Supremo Tribunal, citado hoje pelo “Notícias”.
A introdução do mediador visa a resolver casos que não precisam chegar ao julgamento.
O mediador vai resolver conflitos de matéria civil e comercial, desde que versem direitos disponíveis.
A mediação pode acabar parte todo ou parte do conflito, obedecendo a vontade de cada uma das partes, o que significa que não é obrigatória, referiu a mesma fonte.
Uma terceira pessoa imparcial e independente e sem poder de decisão será designada para a criação de soluções entre as partes em litígio.
O juiz profissional vai assegurar a coordenação das atividades, funcionamento e formação dos mediadores.
A mediação termina com consenso ou quando uma das partes informa o mediador que não é possível chegar a um acordo, passando daí para fase judicial.
A mediação é gratuita e as partes em litígio podem fazer-se acompanhar por um advogado, acrescentou o jornal.
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