“Trata-se de crimes cometidos por militares contra militares durante uma prova do curso de Comandos. [Os arguidos] Abusaram dos deveres funcionais e da disciplina militar. Provocaram graves lesões físicas e neurológicas nos ofendidos e, em duas situações, a morte de dois subordinados”, sustentou a procuradora do MP, Cândida Vilar, durante as suas alegações finais no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no qual decorre a fase de instrução do processo.
Da lista dos 19 acusados por abuso de autoridade por ofensa à integridade física no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Silva e pelo internamento de outros constam oito oficiais do Exército, oito sargentos e três Praças, todos do Regimento de Comandos.
“Acredito que têm orgulho na farda que vestem, mas neste caso concreto, e dos elementos recolhidos nos autos, e pelas testemunhas que ouvi, os médicos que consultei, as perícias médicas realizadas e os relatórios da autópsia só posso concluir que os arguidos aqui presentes cometeram os crimes, porque não se conseguiriam conter, não quiseram dar água, negaram água aos instruendos e mandar rastejar sobre as silvas não faz parte de qualquer guião”, sublinhou a procuradora do MP, na presença de quase todos os arguidos.
Assim, a procuradora Cândida Vilar defendeu que “há indícios suficientes para pronunciar [levar a julgamento] todos os arguidos”, e deu “por reproduzida” toda a acusação.
“No primeiro dia de instrução exigiram aos instruendos aquilo que não se pode exigir a nenhum ser humano. Há dois militares que morreram por desidratação extrema. É inaceitável e completamente incompreensível que não exista um termómetro. Tinham por obrigação exigir um termómetro. Todos podemos resistir e há alturas em que temos de resistir. Aprender a dizer não. Não é uma rebelião, não é uma insubordinação. Era dizer que estava em causa o estado clínico dos instruendos”, acrescentou a procuradora do MP.
Cândida Vilar congratulou-se com as alterações que desde o 127.º curso de Comandos o Exército levou a cabo, nomeadamente dar mais do que os três litros de água previstos à data dos factos, altura em que havia temperaturas elevadas.
“É absolutamente necessário arrefecer o corpo. Perante esta situação, gravosa, apercebem-se de que os ofendidos estão mal e não bebem água. A privação do sono e a privação de água, o esforço físico, desta violência, só poderia ter como resultado a falência de órgãos. As provas foram alteradas, já não há prova zero. Infelizmente duas pessoas tiveram de morrer para acabar a prova zero. A prova da sede. A sede clinicamente não se treina, não se pode treinar”, sustentou a procuradora do MP.
A instrução é uma fase processual facultativa que visa a comprovação ou o arquivamento por um juiz da acusação da acusação do MP, cabendo ao juiz decidir se leva ou não os arguidos a julgamento.
Em junho do ano passado, o MP acusou 19 militares no processo relativo à morte de dois recrutas dos Comandos e internamento de outros, considerando que os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".
"Os princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis", indica a acusação assinada pela procuradora Cândida Vilar.
A acusação refere que, ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica" durante a recruta efetuada em setembro de 2016, todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e "colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação.
Dois recrutas morreram e vários outros receberam assistência hospitalar durante o treino do 127.º Curso de Comandos, na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 04 de setembro de 2016.
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