Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo que julgou o caso disse que foi dada como provada “toda a factualidade”.

A ex-empregada hoteleira de 39 anos foi condenada a um ano de prisão, por um crime de burla, e a dois anos, por um crime de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e quatro meses de prisão efetiva.

O juiz explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena pelo facto de “inexistir qualquer reparação ou arrependimento”.

Durante o julgamento, a arguida optou por remeter-se ao silêncio.

Os factos remontam a janeiro de 2016, quando a arguida comprou um fio de ouro que estava à venda num ‘site’ de compra e venda de artigos usados na internet por 500 euros.

Ao receber a carta com a peça em ouro, a arguida entregou ao carteiro um cheque, mas o pagamento foi recusado por ser um cheque falso.

A mulher, que ajudou a fundar a associação “Conhecer Realidades”, com sede em Gaia, para prestar apoio a crianças e jovens e pessoas com dificuldades económicas, tem um passado criminal “muito significativo”, com diversas condenações por burlas e falsificação de documento, entre outros ilícitos.

Há cerca de duas semanas, a arguida foi condenada no Tribunal de Aveiro a dois anos e nove meses de prisão, num processo semelhante, mas envolvendo a compra de moedas de ouro.

Além da pena de prisão, a arguida foi ainda condenada pagar uma indemnização de 750 euros ao lesado.