Em declarações à entrada do Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, Francisco Proença de Carvalho pediu “respeito” pela condição do antigo presidente do Grupo Espírito Santo, de 77 anos, e contestou a posição do tribunal, que entendeu que não havia uma limitação da capacidade de defesa do arguido.
“A doença de Alzheimer não é uma opção de um arguido, não é uma opção de uma pessoa. Não é o arguido que decide ter Alzheimer, não foi o doutor Ricardo Salgado que decidiu ter esta doença, não foi o doutor Ricardo Salgado que decidiu autolimitar o seu direito de defesa, a sua possibilidade de prestar declarações, é a doença de Alzheimer que, infelizmente, afeta milhares de pessoas em Portugal”, afirmou.
Defendendo o trabalho da defesa pela “demonstração da verdade” e pela “preservação da dignidade humana”, o advogado considerou que o problema de saúde de Ricardo Salgado é “inequívoco”, como preconizava o requerimento submetido no dia 14 de outubro a pedir a suspensão da ação.
“O que espero dos tribunais é que sejam tribunais e que não julguem como se estivessem numa rede social, como se estivessem numa caixa de comentários de um tabloide, porque isto é a defesa de todos nós que está em causa e peço respeito por isso”, reiterou.
A posição dos representantes de Ricardo Salgado surge um dia depois de o juiz Francisco Henriques, que preside ao coletivo de juízes, ter emitido um despacho de indeferimento do requerimento da defesa.
“Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, diz o despacho, acrescentando que a “limitação” atribuída a Ricardo Salgado “não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”.
O despacho do tribunal foi mais longe e considerou que “a limitação cognitiva do arguido não é algo que lhe seja coercivamente imposto, mas, apenas, uma limitação da natureza do ser humano, potenciado por uma doença neurológica degenerativa”, enfatizando ainda que “não é o Tribunal que impõe qualquer limite ao direito de defesa do arguido, é o próprio arguido que autolimita as suas capacidades de defesa ao optar por não prestar declarações”.
Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.
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