Na ação, que deu entrada na segunda-feira no Tribunal Cível de Lisboa, e a que a agência Lusa teve acesso, Franklim Lobo refere que esteve "preso preventivamente de 10 de março a 22 de julho de 2019, num total de 134 dias, por erro judicial”, motivo pelo qual o Estado “deve ser responsabilizado”.
O arguido da Operação Aquiles pede que o Estado seja condenado a pagar uma indemnização de dois mil euros, sendo mil euros destinados a comprar exemplares da “Convenção Europeia dos Direitos do Homem” e do “Direito da União Europeia” para os procuradores, quinhentos euros para apoiar a revista “Cais” e outros quinhentos euros para si.
Em 2014, quando foi libertado da prisão, onde estava a cumprir uma pena de oito anos por tráfico de droga à ordem de outro processo, Franklim Lobo foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto.
No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017 o Ministério Público (MP) notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.
Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo em Málaga.
Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em "processo autónomo" ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.
No despacho que determinou a prisão preventiva de Franklim Lobo, em março, a medida de coação é justificada por se ter “eximido à ação da justiça” e por ter condenações anteriores pelos crimes de tráfico de droga e associação criminosa com vista ao tráfico de droga, pelos quais estava também acusado.
Apesar de tudo, só em abril o arguido veio a conhecer a acusação, indicando uma morada em Portugal diferente da que teve.
Descontente com os factos que lhe foram imputados, Franklim Lobo pediu abertura da instrução, para evitar ir a julgamento e, em julho, o Tribunal Central de Instrução Criminal libertou-o por concluir que não estava fugido à justiça e não tinha sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.
Na decisão instrutória que daí resultou, a juíza Ana Peres decidiu revogar a medida de coação de prisão preventiva, mantendo-o a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência, por considerar que “já não ocorre perigo de fuga”, admitindo, ainda assim, um “moderado perigo de continuação da atividade criminosa”.
A juíza Ana Peres decidiu também não pronunciar o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado.
A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspetores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.
No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.
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