Em comunicado, o município realça que este regime de exceção não isenta os praticantes “do cumprimento escrupuloso das determinações da DGS [Direção-Geral da Saúde] e demais legislação em vigor, assim como dos Regulamentos da Federação Portuguesa de Surf”, realçando que se destina apenas a praticantes “a título individual”.

A autarquia salienta que esta decisão surge na sequência da renovação do estado de emergência, anunciado em 25 de fevereiro, e depois de ter aplicado “uma série de medidas em diferentes áreas de intervenção, seguindo todas as decisões do Conselho de Ministros e garantindo que as medidas são aplicadas e fiscalizadas ao nível local”.

“A Nazaré tem conseguido baixar sustentadamente o número de novos casos de infetados pela covid-19. Uma situação, felizmente, muito diferente daquela verificada há apenas quatro semanas, em que foram vividos tempos difíceis com um número elevado de casos”, pode ler-se também no despacho.

Em 19 de fevereiro, a Câmara Municipal de Oeiras, no distrito de Lisboa, anunciou a mesma medida, realçando, contudo, que o acesso ao passeio marítimo e às praias continuará interdito para as restantes atividades.