Estes esclarecimentos foram dados hoje pelo secretário de Estado dos assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, numa conferência promovida pela Católica Tax e a consultora KPMG sobre o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), cuja proposta foi entregue ontem no parlamento.

Assim, as novas tabelas de retenção na fonte que serão aplicadas sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões a partir de janeiro de 2023 já vão acomodar a descida do IRS que resulta da atualização dos limites de todos os escalões do imposto (em 5,1%) e a redução de 23% para 21% da taxa do 2.º escalão — e que tem impacto nos escalões seguintes.

O mínimo de existência e as novas regras prevista no OE2023 serão também acauteladas nas novas tabelas de retenção na fonte.

“A atualização das tabelas de retenção naturalmente vão espelhar estas três medidas” disse o secretário de Estado referindo-se à atualização dos escalões, a descida da taxa para 21% e mínimo de existência, sublinhando que “tudo isso terá reflexo nas taxas que entrarão em vigor em janeiro de 2023”.

No relatório que acompanha a proposta orçamental é referido que a reformulação do mínimo de existência “garante a progressividade do imposto e a redução da taxa média de imposto para quem ganhe até 1.000 euros por mês”, e que as “retenções de imposto na fonte são revistas, passando a adotar um modelo de taxa marginal, que garante que a um aumento de salário bruto corresponderá sempre um aumento líquido no próprio mês”.

Mais a frente, em julho, o sistema de retenções na fonte sofrerá uma alteração, cujo objetivo é passar de um modelo de taxa única (que se aplica à totalidade do rendimento e faz com que, por vezes, por dois ou três euros se passe para o patamar seguinte de taxa) para um modelo de taxas marginais, semelhante ao verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.