Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que a Lusa teve hoje acesso, o imposto deve ser pago “em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros”.

Pode ainda ser pago em “três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.

Atualmente, este imposto pode ser pago em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.