A proposta teve os votos a favor do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, partido Iniciativa Liberal e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), os votos contra do Partido Socialista e a abstenção do CDS-PP e do Chega.

O parlamento aprovou que até 30 de junho de 2020 sejam criados em cada Centro Distrital da Segurança Social, Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal com vista à concretização do processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Na mesma proposta o PCP defendia que durante os 12 meses em que se desenvolvem os Projetos Piloto, o Governo publicaria relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos, quanto à concretização dos mesmos.

Este ponto foi aprovado por todos os partidos tendo recebido os votos contra do PS.

Com a publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, faltando ainda regulamentar medidas que o PCP considera urgentes e necessárias para responder a necessidades em várias dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e o aumento dos custos com a saúde.

Na proposta, o PCP explica que o Governo publicou a Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, sendo necessário criar Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal para apoio ao respetivo processo de reconhecimento.

Relativamente aos projetos piloto, o PCP entende que a medida pode e deve ser acompanhada da identificação dos efeitos, em concreto, de cada uma das medidas de apoio a atribuir ao Cuidador Informal, pelo que considera relevante que o desenvolvimento dos projetos piloto seja acompanhado por todos os interessados através da publicação dos resultados trimestrais.

A 06 de janeiro a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou no parlamento que a partir de 01 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal e que o subsídio a cuidadores informais será concedido em 30 concelhos, onde decorrerão projetos piloto que serão depois avaliados.

“O valor que está previsto no orçamento da Segurança Social para os cuidadores informais é para implementação das medidas que estão previstas decorrerem em 2020”, disse adiantando que os 30 milhões inscritos serão para subsídios nos 30 concelhos (do interior e litoral) com projetos piloto e ainda para suportar a parte inerente à Segurança Social no que diz respeito ao descanso do cuidador.

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República.

Em 24 de dezembro Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar “da lei aos factos” o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são “milhares e milhares” aqueles “que não têm férias, nem sábados, nem domingos”.