Em comunicado, divulgado hoje pela Câmara de Coruche (Santarém), os municípios com atividade taurina afirmam que “propor a exclusão desta atividade sujeita à taxa de 6%” constitui uma “medida discriminatória e que deve ser corrigida em sede de especialidade”.
“Estes municípios consideram que esta medida representa uma enorme desigualdade no acesso à cultura, criando mais disparidades, prejudicando sobretudo os territórios de baixa densidade, onde a atividade tauromáquica é, na área cultural, um dos principais espetáculos”, afirma o comunicado.
Os municípios consideram que deve ser salvaguardado “o princípio constitucional da igualdade e do direito à cultura para todos” e afirmam que “a alteração da taxa de IVA representa uma medida meramente discricionária, cujo impacto fiscal será negativo nas atividades económicas a montante de todo o espetáculo tauromáquico, sobretudo nas atividades ligadas ao mundo rural”.
Estes municípios querem que, à semelhança do que aconteceu em 2019, seja aplicada a taxa mínima de IVA (6%) a “todos os espetáculos culturais”, sublinhando que não podem “ignorar” a “exclusão de uma área da cultura, com representatividade económica e social nos mais diversos territórios”.
“Os municípios com Atividade Taurina defendem a liberdade cultural, de manifestação cultural, e de acesso equitativo a todos os espetáculos culturais, o que inclui tanto uma corrida de toiros, como qualquer outra manifestação artística e cultural”, afirma a nota.
Para estes municípios, o parlamento e o Governo devem garantir “o direito à cultura em igualdade de circunstâncias, independentemente dos gostos pessoais de cada um”.
Os espetáculos de tauromaquia vão estar sujeitos à taxa máxima de IVA (23%) e as entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários passam a integrar os serviços com taxa reduzida (6%), segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020.
Segundo o documento, os espetáculos de tauromaquia deixam de constar do ponto 2.32 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), relativo aos 6%.
Não havendo qualquer referência na proposta de OE2020 a uma passagem da tauromaquia para a taxa intermédia (13%), esta atividade fica automaticamente incluída na lista de bens e serviços sujeitos à taxa máxima (23%).
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