“O que desejamos é que as relações entre Portugal e Angola sejam boas, porque estamos a falar de um país onde existe muito investimento português, onde trabalham muitos portugueses e que fala a língua portuguesa”, afirmou o dirigente centrista.

Em Évora, à margem do Conselho Nacional do CDS-PP, o também eurodeputado assinalou que Portugal é “um Estado democrático de direito, cuja separação de poderes tem uma relevância constitucional”, referindo que esta decisão “não é uma decisão nem dos partidos, nem do parlamento, nem do Governo”.

“É uma decisão dos tribunais superiores e, por isso, respeitamos as decisões dos tribunais superiores”, disse, vincando que o CDS-PP “enquanto partido que exerce um poder que é político não interfere no poder judicial”.

“Há quem, noutros partidos e momentos, não tenha resistido à tentação de interferir no poder judicial, condicionar decisões judiciais e causar ruído em investigações judiciais”, acrescentou, acentuando que o CDS-PP respeita “o princípio da separação de poderes”.

Questionado pelos jornalistas se o CDS-PP considera que foi um alívio, Nuno Melo respondeu que o seu partido não tem “estados de alma em relação a uma decisão judiciais que é de um tribunal superior”.

“No reverso, também não gostaríamos de ver desembargadores ou conselheiros a fazerem comentários ao desempenho do mandato parlamentar, que não tivesse a ver com a realidade específica e com a justiça”, realçou.

O Tribunal na Relação de Lisboa (TRL) considerou na quinta-feira que a aplicação da lei da amnistia aos factos imputados ao ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, no processo Operação Fizz, “não põe em causa a boa administração da justiça”.

Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a potencial aplicação pelas autoridades judiciárias de Angola da lei da amnistia aos factos imputados ao antigo governante “faria parte do funcionamento normal de um mecanismo do sistema jurídico angolano e não põe em causa a boa administração da justiça”.

O TRL deu razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República de Angola de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, “só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato”.