O advogado de Manuel Vicente tem alegado que o seu cliente nem sequer foi notificado da acusação de corrupção e branqueamento de capitais imputada pelo Ministério Público e entende que o antigo presidente da Sonangol não pode ser julgado neste processo em Portugal, devendo o assunto ser suscitado no período de questões prévias do julgamento.
Segundo a defesa, o processo sofreu vícios processuais que o afetam e colocam em causa.
Por outro lado, o presidente do coletivo de juízes, Alfredo Costa, já concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferência do processo de Manuel Vicente para Angola, decisão que está em recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.
O magistrado enviou, a 07 de novembro de 2017, uma carta rogatória às autoridades de Angola para que Manuel Vicente fosse constituído arguido e que seja notificado de “todo o conteúdo da acusação proferida nos autos”, explicando que dispõe de 20 dias contados a partir da data da notificação para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução.
A recusa em transferir a matéria processual para as autoridades judiciárias angolanas, ao abrigo de convenções judiciárias com a CPLP, levou o Presidente angolano, João Lourenço, a classificar como “uma ofensa” a atitude da Justiça portuguesa, advertindo que as relações entre os dois países vão “depender muito” da resolução do caso.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, excetuando os de sangue.
Já depois de ter sido decidido levar o caso a julgamento, o arguido Orlando Figueira, antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação, juntou documentos aos autos nos quais envolve o gestor angolano Carlos Silva, presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millennium BCP e o advogado Daniel Proença de Carvalho.
O ex-magistrado, que foi detido em fevereiro de 2016 e chegou a estar preso preventivamente, alega que Carlos Silva negociou e ordenou a transferência de uma parte dos cerca de 760 mil euros alegadamente pagos por Manuel Vicente, quando era presidente da Sonangol, para obter decisões favoráveis em processos em que Orlando Figueira era o magistrado titular.
Segundo a imprensa, Graça Proença de Carvalho, filha de Proença de Carvalho e gestora do Banco Privado Atlântico Europa, será chamada como testemunha do processo.
Manuel Vicente é acusado de corrupção ativa em coautoria com o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
Paulo Blanco, que foi advogado de Manuel Vicente, nomeadamente, no processo de compra de um apartamento no complexo Estoril Sol e que tem ligações profissionais a várias figuras do Estado angolano, está indiciado por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.
O processo será julgado no tribunal da comarca de Lisboa pelo coletivo de juízes formado por Alfredo Costa, Helena Pinto e Ana Guerreiro da Silva, estando o Ministério Público representado pelo procurador José Góis.
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