Segundo o acórdão do TRL, datado de quarta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores deram provimento parcial a um recurso do Ministério Público - que pedia o agravamento das medidas de coação para “suspensão do exercício da advocacia” - e aplicaram a Paulo Blanco a “medida de suspensão do exercício da atividade de advocacia”, mas só em relação às pessoas com quem estava proibido de contactar no âmbito da 'Operação Fizz'.
A 04 de abril de 2016, após primeiro interrogatório judicial, uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou a Paulo Blanco as medidas de coação de proibição de contactos com o também arguido e ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Orlando Figueira, com outros magistrados que exerçam ou tenham exercido funções no DCIAP ou com quaisquer funcionários que prestem ou tivessem prestado funções no DCIAP.
O advogado ficou ainda proibido de contactar elementos da Polícia Judiciária que tivessem tido intervenção nalgum dos processos referidos nos factos que lhe foram comunicados, com representantes e funcionários do Banco Privado Atlântico, e com o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente e todas as individualidades angolanas descritas nos factos, incluindo o seu então Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa.
O arguido recorreu, mas a 07 de março de 2017 o TRL manteve as mesmas medidas de coação.
O Ministério Público (MP) recorreu destas medidas de coação após tomar conhecimento de que Paulo Blanco estava a patrocinar judicialmente pessoas com ligações à ‘Operação Fizz'.
No recurso, o MP diz que Paulo Blanco, apesar de saber das restrições a que estava obrigado, fruto das medidas de coação, designadamente “a recusa de patrocínio ou substabelecimento nos casos em que o cliente fosse uma das pessoas intervenientes nos factos” da ‘Operação Fizz’, o arguido, “entre outros, manteve o patrocínio de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (conhecido como general 'Kopelipa'), então ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos.
O inquérito em causa está a ser investigado pela Polícia Judiciária (PJ), “pelo que o patrocínio realizado pelo arguido Paulo Blanco pressupõe necessariamente o contacto com funcionários” daquele departamento e da PJ, lê-se no documento.
O MP acrescenta que, “no âmbito desse patrocínio, o arguido Paulo Blanco tem representado pessoalmente o seu cliente [Kopelipa] nestes autos, tendo apresentado diversas peças processuais (requerimentos e recursos)” a 08 de junho de 2016, a 28 de abril e a 05 de junho de 2017.
“O referido patrocínio e as intervenções processuais mencionadas implicam, igualmente, contactos entre este arguido, na qualidade de advogado, e do seu constituinte, Manuel Dias Júnior, e quiçá com o [então] Sr. Procurador-Geral de Angola que acompanhava, pessoalmente, os processos que correm em Portugal contra individualidades angolanas, conforme decorre da prova produzida nestes autos”, sustenta o MP, alertando para os perigos da conservação da prova e da continuação da atividade criminosa.
“Tais perigos apenas poderão ser acautelados com a suspensão do exercício de funções como advogado do arguido Paulo Blanco, por só assim estar assegurada nos autos a certeza de que este arguido não exerce patrocínio judiciário a que está impedido, nem realiza os contactos a que está proibido, a pretexto do mesmo e interpretado a medida de coação vigente em termos restritivos de modo a retirar-lhe toda a eficácia”, defendia o recurso do MP.
Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa apenas deu provimento parcial ao recurso do MP e negou provimento ao recurso também apresentado pelo arguido Paulo Blanco, no qual este pedia que fossem revogadas as medidas de coação.
A ‘Operação Fizz’ assenta na acusação de que Manuel Vicente corrompeu Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008.
Paulo Blanco está pronunciado por um crime de corrupção ativa, em coautoria com os arguidos Manuel Vicente e Armindo Perpétuo Pires, por um crime de branqueamento, em coautoria com os arguidos Manuel Vicente, Armindo Perpétuo Pires e Orlando Figueira, por um crime de violação do segredo de justiça e por um crime de falsificação de documento, em coautoria com os arguidos Orlando Figueira, Manuel Vicente e Armindo Perpétuo Pires.
O processo de Manuel Vicente, à data dos factos presidente da petrolífera Sonangol, foi separado na primeira sessão de julgamento, que arrancou a 22 de janeiro, em Lisboa.
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