Segundo comunicado da entidade reguladora, em causa estão práticas daquelas empresas, que alteraram condições contratuais após a entrada em vigor da lei 15/2016, que introduziu maior transparência na fidelização de clientes e facilidade na rescisão de acordos.

As operadoras, segundo a ANACOM, “deverão agora avisá-los [clientes] de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações”, dentro de 30 ou de 20 dias úteis, respetivamente.

“As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice”, lê-se ainda no texto.