• Deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país:
    • Passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas);
    • Deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
    • "Decidimos eliminar, a partir da próxima segunda-feira, as restrições que ainda existem diferenciadas relativamente ao conjunto do país, designadamente permitir a abertura dos centros comerciais de acordo com as regras definidas pela direção-geral da Saúde", afirmou António Costa depois da reunião de Conselho de Ministros.
  •  A situação de calamidade no país devido à pandemia de covid-19 vai continuar até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, "dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso".
    • “No conjunto do território nacional continuará a vigorar e até ao final do mês as regras atualmente em vigor, não porque se verifique uma alteração negativa do estado da pandemia, mas porque temos em conta que neste período se verifica a coincidência dos festejos tradicionais dos santos populares, a existência da abertura à Europa das fronteiras áreas aos países europeus no próximo dia 15 e também o elevado número de feriados”, disse António Costa aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou o Orçamento Suplementar.
    • “Se continuarmos a evoluir positivamente como tem estado acontecer, a nossa previsão é que a partir do próximo dia 01 de julho possamos fazer uma alteração do estado de calamidade para o estado de contingência e porventura, em algumas regiões, como o Algarve e o Alentejo, para a situação de mero estado de alerta”, avançou.
  • Reabrem os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
  • Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
  • Continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
  • Determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
  • O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social.
    • Alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República;
    •  Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19, e suspendem-se os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas;
    • Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;
    • No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;
    • Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
    • Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos;
    • Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;
    • Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00€;
    • Inclui-se uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.
  • No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram aprovados diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente:
    •  Decreto-lei que altera medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
    • O prazo de vigência das moratórias é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente as entidades beneficiárias que a ela tenham aderido, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.
    •  O pedido de novas moratórias tem como data limite 30 de junho de 2020, data a partir da qual o regime fica fechado às moratórias pedidas até essa data.