"Esta decisão unilateral, por parte da concessionária, é totalmente ilegal, porquanto a competência para a fixação do tarifário da água e saneamento é, em exclusivo, da câmara municipal", lê-se num comunicado enviado à Lusa, acrescentando-se que o município "jamais pactuará com chantagens ou ameaças contra a população do concelho".
Na carta enviada aos munícipes, à qual a Lusa teve acesso, a concessionária Águas de Paços de Ferreira está a informar que o preço da água no concelho vai aumentar a partir de 1 de outubro.
Segundo a empresa, voltará a ser aplicado o tarifário praticado até maio de 2017, ano em que a Câmara de Paços de Ferreira anunciou a redução do preço da água no concelho para metade.
A concessionária alega que o tarifário em vigor não tem "suporte legal e contratual sem a concretização do acordo que o legitimou".
A Águas de Paços de Ferreira defende que em março de 2017 foi aprovado pelos órgãos do município um novo tarifário para aplicar em maio, no âmbito de um acordo com a concessionária, alteração que a empresa alega ter executado, mas que a autarquia nunca terá assinado.
Face à situação, que a empresa sublinha ser também "reiterada da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos", lê-se na carta, "a concessionária vê-se obrigada" a aplicar o tarifário anterior ao aprovado em 20 de março de 2017.
Contudo, para a autarquia, "sendo absolutamente ilegal esta intenção da empresa privada em aumentar o tarifário (e caso a mesma se concretize), tal implicará uma violação grosseira da lei e do respetivo contrato de concessão, o que permitirá à câmara municipal exercer um conjunto de prerrogativas, das quais não abdicará, designadamente, a rescisão do contrato de concessão, com justa causa, por incumprimento culposo por parte da concessionária".
No documento do município enviado hoje à Lusa, assinala-se que, "como sempre, o presidente da câmara municipal, Humberto Brito, e o seu executivo, continuarão ao lado dos munícipes, razão pela qual foi deliberada e aplicada, há mais de dois anos, a redução do preço da água para valores aceitáveis e condizentes com o serviço em causa".
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