O arguido Carlos Abreu foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de violação de uma jovem de 17 anos sob chantagem e a 10 meses pelo crime de abuso sexual de criança ao exibir os genitais a uma menor de 11 anos, tendo o Tribunal aplicado, em cúmulo jurídico, sete anos e seis meses de prisão.

O arguido ficou ainda proibido, depois de libertado, de trabalhar com crianças durante dez anos, vai ter o seu nome afixado na base de dados de pessoas que praticaram abusos sexuais e foi condenado ao pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à criança.

Carlos Abreu, detido preventivamente desde agosto de 2016, vinha acusado de um crime de violação de uma jovem de 17 anos, ocorrido no edifício das piscinas municipais da Calheta, um concelho na zona oeste da ilha da Madeira, em maio de 2016.

De acordo com a acusação, Carlos Abreu trabalhava naquele local ao abrigo de um programa de ocupação destinado a desempregados e terá cometido o crime num cenário de chantagem depois de ter surpreendido a jovem em contactos íntimos com o namorado, ameaçando mostrar imagens à família e aos responsáveis da escola.

O arguido é também acusado de um outro crime de abuso sexual, ocorrido em agosto de 2015, num terreno para onde terá atraído uma menina com 11 anos residente no mesmo complexo onde vivia com os dois filhos, e lhe terá exibido os órgãos genitais e pedido à criança que fizesse o mesmo.

A criança fugiu e a família apresentou queixa na Polícia de Segurança Pública.

Devido à natureza sexual dos crimes e por estar envolvida uma vítima menor, o coletivo de juízes presidido por Filipe Câmara determinou que o julgamento decorresse "sem publicidade", à porta fechada.