O PAN apresentou um projeto-lei que propõe a alteração do regime de ordenamento e gestão das praias marítimas, para permitir a circulação e permanência de animais de companhia nestes espaços.
Neste projeto, assinado pela deputada única e líder do partido, Inês Sousa Real, o Pessoas-Animais-Natureza explica que o objetivo é permitir a circulação e permanência de animais de companhia nas praias, desde que em cumprimento das obrigações legais existentes, como “a necessidade de utilização de trela nos espaços comuns de acesso à praia”, a presença do detentor do animal e a obrigatoriedade de recolha de dejetos.
Tendo em vista esta mudança na lei, deve ser também assegurada, defende o PAN, a colocação de pontos de recolha de dejetos nas zonas de acesso às praias, bem como disponibilizadas zonas de hidratação para os animais de companhia.
Na exposição de motivos deste projeto, o PAN lembra que, atualmente, quem circular com o animal de companhia numa praia cuja circulação não seja admitida está sujeito a uma coima que pode ir até aos 2.500€ e argumenta que a atual legislação “não se encontra adequada aos avanços e entendimentos da sociedade e à forma como a mesma vê os animais de companhia”.
O partido lembra um estudo que dá conta de que, em Portugal cerca de 56% dos lares portugueses possuem, pelo menos, um animal de estimação e que estes “são percecionados como contribuindo para o bem-estar físico e psicológico dos seus tutores”.
“Sendo entendidos como parte integrante da família deverão, igualmente, estar habilitados a acompanhar a sua família nas suas atividades, como as praticadas ao ar livre, como a ida à praia, como já acontece em diversos países europeus”, defende o PAN.
Atualmente, em Portugal é permitida a permanência de cães em seis praias concessionadas em todo o território continental e o partido lembra a atual legislação em países como Espanha, Itália e Grécia, onde a lei é mais permissiva em relação à presença de animais em zonas balneares.
O PAN recorda também, nesta proposta, a mudança na lei, em 2018, que permitiu a presença de animais de companhia e serviços de restauração e comércio em Portugal.
“Apesar da controvérsia gerada inicialmente com a aprovação desta alteração, demonstrou-se que permitir a decisão da entrada de animais de companhia aos proprietários dos espaços não gerou qualquer tipo de inconveniente”, frisou o PAN.
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