Os quatro projetos de lei relativos às famílias de acolhimento, que baixam agora à comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social para discussão na especialidade, foram aprovados em votação na generalidade, no plenário da Assembleia da República.
O diploma do PS mereceu a abstenção dos centristas e os votos favoráveis das restantes bancadas, enquanto os do PSD, PAN e CDS-PP tiveram todos a mesma votação: a abstenção do PS e os votos a favor dos restantes partidos.
O direito à justificação de faltas para assistência à família, a dedução das despesas de saúde e educação em sede fiscal e mais apoio financeiro às famílias de acolhimento, são algumas das propostas dos projetos-lei hoje aprovados.
O PS propõe que as despesas das famílias de acolhimento de crianças e jovens em risco sejam fiscalmente dedutíveis, defendendo ainda o reconhecimento de direitos laborais como a justificação de faltas para a assistência à família.
Com esta proposta, o objetivo do PS é "colmatar lacunas que a lei hoje em vigor apresenta, dignificando o papel social destas famílias".
Já o PSD, na sua proposta de alteração do decreto-lei de 2008, quer que durante a vigência do contrato de acolhimento, a criança ou jovem seja considerada membro do agregado familiar para efeitos de deduções de IRS.
As famílias de acolhimento poderão dispor do direito a faltas para assistência à criança ou jovem, segundo a mesma proposta dos sociais-democratas.
O CDS-PP, por seu lado, defende que qualquer dos titulares do contrato de acolhimento deve ter o direito a licenças e faltas para assistência às crianças ou jovem a seu cargo.
Os centristas pretendem ainda que, durante a vigência do contrato de acolhimento, a criança ou jovem seja considerado no âmbito do agregado família para todos os efeitos fiscais, assim como para efeitos de conceção de apoios sociais ao acolhimento familiar.
O PAN, no seu projeto de lei, propõe medidas que considera promoverem uma política efetiva de desinstitucionalização de crianças e jovens, considerando, por exemplo que as famílias deveriam receber 329 euros de apoio à manutenção da criança, sem quaisquer impostos adjacentes.
"Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelas famílias de acolhimento, que têm o desafio de cuidar de uma criança emocionalmente afetada por ter sido separada dos pais, este valor é bastante modesto, especialmente quando comparado com o valor pago noutros países, sendo por isso essencial que se considere o seu aumento", defende o PAN.
O PAN preconiza também que as crianças numa família de acolhimento devem ter, em todos os casos, direito ao abono de família, à semelhança do que acontece com o pagamento do abono às instituições.
O benefício, às famílias, de uma licença idêntica à licença parental, como forma de permitir a criação de laços, assim como do regime de faltas ao trabalho, previstos na legislação laboral, para assistência à criança acolhida são outras das alterações propostas pelo PAN.
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