Na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o diploma foi aprovado com votos favoráveis do PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP e Chega, e com a abstenção da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Foi, no entanto, chumbada uma proposta de alteração ao texto introduzida pelo PSD, propondo que a decisão da perda de mandato fosse tomada “em secção” do Tribunal Constitucional e que pudesse haver recurso por parte do eurodeputado para o plenário deste tribunal.

A proposta de aditamento social-democrata foi chumbada, recolhendo apenas o voto favorável do PSD, a abstenção do CDS e os votos contra do PS, BE, PCP, Chega e da deputada Joacine Katar Moreira.

No debate que precedeu a votação do aditamento, o deputado do PSD Hugo Carneiro defendeu que, tendo em conta que a decisão “radical” de “fazer cessar o mandato de alguém” afeta a “decisão popular manifestada através do voto”, deve “existir a possibilidade de recurso”, estando também em causa “direitos, liberdades e garantias”.

“Parece-nos que não será menos avisado, bem pelo contrário – até reforçando a constitucionalidade daquilo que aqui aprovamos no parlamento – que possa existir essa possibilidade de recurso” para o plenário, referiu.

Em sentido contrário, o deputado do PS Pedro Delgado Alves frisou que prever uma primeira decisão do Tribunal Constitucional em secção criaria “um regime desequilibrado” e “diferente” para os eurodeputados, tendo em conta que, nos casos dos deputados da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais, se decide “apenas numa única instância”, não havendo “recurso para segundo grau de jurisdição”.

Além disso, o deputado socialista frisou também que rejeita o aditamento “por uma questão prática até de organização do próprio tribunal", visto que "o seu funcionamento e a sua lógica de distribuição de temas por secções não contempla sequer esta alocação" e que competências relativas aos titulares de cargos políticos “são à partida do plenário”.

“Não nos parece que seja um caso que faça perigar a vida da pátria num sentido ou no outro, mas, ainda assim, preferimos a opção inicial, e portanto, que a competência seja logo de raiz do Tribunal, até porque não serão muito frequentes os casos: estamos a falar de 21 deputados ao Parlamento Europeu. Esperemos que, quando isto aconteça, não sejam todos os 21 a saírem dos seus partidos e a inscreverem-se noutros”, salientou.

O texto comum do PSD e PS hoje aprovado será agora submetido à votação final global em plenário, onde terá de obter uma maioria absoluta, uma vez que propõe alterações a uma lei orgânica.

O diploma estabelece que perdem o mandatos os eurodeputados que se “inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio”.

Perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que “venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei” ou que “sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função”.

E indica que “compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de organização, funcionamento e processo, verificar a perda de mandato” e comunicá-la ao Parlamento Europeu.

O texto frisa também que “qualquer deputado ao Parlamento Europeu ou qualquer partido político nele representado, ou que tenha eleito deputados àquele órgão no mandato em curso, bem como o Procurador-Geral da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a verificação de perda de mandato de um deputado ao Parlamento Europeu com fundamento na ocorrência de causa legal para o efeito”.

PS e PSD propõem ainda que estas novas regras entrem em vigor na próxima legislatura do Parlamento Europeu, depois das eleições europeias de 2024.

O PS apresentou um projeto de lei sobre esta matéria, que foi aprovado por unanimidade, na generalidade, em outubro do ano passado.

O documento voltou a ser discutido na primeira comissão na semana passada, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração. Nessa reunião, os dois partidos comprometeram-se a elaborar um texto comum, hoje aprovado.

A iniciativa visa harmonizar a lei eleitoral para o Parlamento Europeu “com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa.