O parlamento, através da resolução hoje publicada em Diário da República, termina assim a vigência do decreto-lei (do Governo) que, em dezembro, alterou o regime das PPP para, nomeadamente, atribuir a decisão de contratar novas parcerias ao Conselho de Ministros, em vez dos ministros das Finanças e da tutela, como era até então.

“A Assembleia da República resolve (…) fazer cessar a vigência do decreto-lei 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao decreto-lei 111/2012, de 23 de maio, e repristinar as normas por este revogadas”.

A resolução foi aprovada a 06 de março, e assinada pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, tendo sido na altura anunciado que a cessação de vigência da alteração do regime das PPP seria por cerca de três meses, mas a resolução hoje publicada nada refere quanto ao tempo.

Aprovada com os votos contra do PS e abstenção do CDS-PP, a cessação da vigência do novo regime das PPP foi objeto de pedidos apresentados por PSD, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, durante a apreciação parlamentar do diploma, pedida pelos sociais-democratas.

De acordo com o regimento do parlamento, o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução, hoje, e não pode voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.

Com a cessação de vigência da alteração feita em dezembro pelo Governo, regressa assim o anterior regime das PPP, de 2012.

O decreto-lei com vigência hoje cessada vigorou menos de três meses, tempo em que a decisão de contratar PPP foi alterada para passar a ser tomada por resolução do Conselho de Ministros, em vez de decisão dos ministros das Finanças e da tutela respetiva.

O novo regime, hoje terminado, excluía autarquias e políticas de habitação do regime das PPP e responsabilizava o Conselho de Ministros pela fixação dos critérios para lançar novas parcerias, que anteriormente estavam definidos na legislação.