A discussão sobre a Lei de Bases da Habitação foi incluída, por agendamento do PS, na ordem de trabalhos da primeira reunião plenária de 2019, prevendo-se que, depois, o tema seja apreciado, em especialidade, no grupo de trabalho parlamentar da Habitação.

Das propostas que mereceram mais reações nos últimos dias, destaca-se a liquidação total do empréstimo bancário das casas penhoradas, medida que integra os projetos de PCP e BE e à qual o PS manifestou ter “muitas dúvidas do grau de execução”, uma vez que a atual política de concessão de crédito à habitação tem “regras muito mais rigorosas e muito mais apertadas”.

“Estamos disponíveis para debatê-la […], mas nunca resumir o debate sobre a Lei de Bases da Habitação a essa proposta em concreto”, afirmou à Lusa o deputado do PS João Paulo Correia, lembrando que o tema dos empréstimos bancários para compra de casa já foi várias vezes debatido no parlamento, “principalmente no período de intervenção da ‘troika’ e no período da crise económica, em que o grau de incumprimento do crédito à habitação era, substancialmente, superior àquilo que é hoje”.

Para a criação da Lei de Bases da Habitação estão em cima da mesa três projetos de PS, PCP e BE, com propostas semelhantes para garantir o direito à habitação a todos cidadãos e que reforçam o papel do Estado neste âmbito.

Descartando para já a apresentação de iniciativas legislativas para a Lei de Bases da Habitação, PSD e CDS-PP pretendem participar na discussão, em sede de especialidade, com contributos aos projetos existentes.

Apresentada em abril, a iniciativa legislativa do PS propõe a requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.

Em outubro, o PCP avançou com um projeto de Lei de Bases da Habitação, defendendo o papel do Estado na promoção do arrendamento, uma política pública de solos contra a especulação imobiliária, a expropriação dos edifícios devolutos públicos ou privados, a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fração ou edifício”.

O último projeto de lei a ser apresentado à Assembleia da República foi o do BE, em 21 de dezembro, que prevê a criação do Serviço Nacional de Habitação e sugere que “as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas estão sujeitas a penalizações definidas por lei, regimes fiscais diferenciados e requisição para ser efetivado o seu uso habitacional”, assim como “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa” ao banco.

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