A proposta do CDS-PP requer a audição dos ministros Eduardo Cabrita e Mário Centeno, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e dos presidentes das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e das Comunidades Intermunicipais (CIM).

As audições, aprovadas com a abstenção do PS, na comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, realizam-se no âmbito da discussão de propostas de alteração do CDS-PP relacionadas com a apreciação parlamentar de sete diplomas setoriais da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais.

O deputado Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) explicou que as audições visam “melhor compreensão e esclarecimento” sobre as propostas de alteração aos diplomas setoriais relativos a jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, habitação e património imobiliário público.

As propostas de alteração relacionadas com a apreciação parlamentar dos sete diplomas baixaram sem votação para debate na especialidade, enquanto resoluções do PCP, PEV e BE para a cessação de vigência dos 11 diplomas setoriais já publicados foram chumbadas em plenário.

O CDS-PP propõe que a produção de efeitos dos decretos setoriais fique “dependente da sua regulamentação, no prazo de 60 dias contados da entrada em vigor”, quanto aos “montantes concretos a transferir para as autarquias”, “serviços concretos a transferir da administração direta e indireta do Estado ou no seu setor empresarial” e “recursos humanos” e “património a transferir”.

Na proposta acrescenta-se que, em relação a 2019, os municípios e entidades intermunicipais “que não pretendam exercer as competências” comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, nos 60 dias seguintes à publicação da regulamentação” do decreto-lei.

A deputada socialista Helena Roseta questionou se foi ponderada a duração do processo legislativo quando os 11 diplomas setoriais já publicados impõem às autarquias e entidades intermunicipais um prazo que varia entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, consoante a data da sua publicação, para se pronunciarem sobre a recusa das competências em 2019.

O presidente da comissão, Pedro Soares (BE), notou que “a admissão destas apreciações parlamentares não suspende” os decretos-lei e que “as assembleias municipais e as câmaras poderão deliberar” enquanto durar o processo legislativo no parlamento.

Os deputados decidiram não reativar o grupo de trabalho da descentralização e que as audições serão realizadas no âmbito da comissão parlamentar.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.