A discussão e votação acontece quarta-feira, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, e pretende criar um regime jurídico do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD).

Por outras palavras, a intenção é criar uma estrutura que veja se e como a convenção está a ser aplicada, detetar falhas e propor soluções.

O regime jurídico que vai ser discutido e votado inclui as atribuições e competências do Me-CDPD, a composição, o funcionamento, o conselho consultivo e a gestão administrativa deste órgão.

Especificamente em relação à questão da composição, este projeto de lei, da autoria conjunta de todos os partidos com assento parlamentar, define que inclua um representante da Assembleia da República, um representante do provedor de Justiça, um representante da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e outro pela Comissão para a Deficiência.

Deverá também incluir cinco representantes de organizações da sociedade civil representativas de cada área da deficiência: visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica, além de uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao meio académico.

Questionado pela agência Lusa, o presidente da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) disse não ter tido conhecimento deste projeto-lei nem da sua votação e lamentou que a CNOD não tenha sido ouvida para dar um contributo na elaboração do documento.

José Reis lembrou que a CNOD é, atualmente, a única confederação de associações representativas de pessoas com deficiência e defendeu que a associação deveria ter sido ouvida no sentido de melhor defender os direitos de quem representa.

Ressalvou, por outro lado, que não é contra a composição que está definida no projeto de lei, mas disse ter algum receio de que as pessoas com deficiência não fiquem devidamente representadas.

Contactada pela Lusa, fonte da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) confirmou também não ter conhecimento da discussão e votação deste projeto de lei.

A mesma fonte apontou como possível explicação, o facto de tanto a APD, como a CNOD, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas e Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho terem ficado de fora da constituição do Me-CDPD.