Questionado se a não apresentação da declaração de rendimentos por parte do presidente executivo da CGD, António Domingues, representa uma “ausência de transparência”, o líder social-democrata, Pedro Passos Coelho, disse ser evidente que “sim”.

“Na medida em que ficam desobrigados de mostrar os elementos que todos os outros gestores públicos – e detentores de cargos políticos – mostram, sim, parece-me evidente”, respondeu Passos Coelho, que falava aos jornalistas no final de um encontro com responsáveis da UGT.

Considerando ser muito importante o regresso a “um regime de normalidade” no que respeita à CGD, Passos Coelho recordou que a instituição é detida a 100% pelo Estado e, nesse sentido, os seus gestores são gestores públicos.

“Não há nenhuma razão para que a CGD seja excetuada do regime que regula os gestores públicos e como sabe, essas obrigações de transparência obrigam todos os gestores públicos, não há nenhuma razão para que os da CGD não sejam abrangidos por essas normas”, vincou.

Por isso, acrescentou, era importante que o Governo reconhecesse que “errou quando quis abrir essa exceção”, porque “ela não faz sentido.

Passos Coelho lembrou ainda que hoje o PSD apresentou um projeto de lei que prevê o fim desse problema, fazendo votos para que o PS e a maioria de esquerda o possa aprovar.

“Nós entendemos que é correto que a CGD regresse à normalidade de ser abrangida pelo estatuto dos gestores públicos, não há nenhuma razão que o impeça”, insistiu.

Quanto ao facto da CGD estar no mercado concorrencial, Passos Coelho ressalvou que isso permite que no estatuto possa existir um “tratamento diferenciado”, mas nunca a propósito de matérias relacionadas com a transparência e do “dever de ‘report'”, porque “essas são regras que se aplicam a todos.

O projeto de lei que o PSD entregou hoje na Assembleia da República fixa os critérios da “razoabilidade e adequação” nos salários dos gestores públicos e visa garantir que a administração da CGD fica obrigada aos deveres de transparência.

Na exposição de motivos do diploma, o PSD considerou que o Governo PS criou um regime de grave exceção para os administradores da CGD, “isentando-os das mais elementares deveres e regras a que estão sujeitos os gestores públicos”.

Os sociais-democratas referem-se ao decreto-lei 39/2016 que exclui do âmbito de aplicação daquele regime os “órgãos de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como `entidades supervisionadas significativas”, ou seja, a CGD.

O projeto de lei volta a incluir a CGD no âmbito da aplicação da lei que regula o Estatuto do gestor público, (lei 71/2007), ao revogar o ponto 2 do artigo 1.º.

O projeto do PSD confirma a necessidade de os gestores públicos, incluindo os da CGD, cumprirem o que está previsto na lei 4/83, sobre o controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos, nomeadamente a entrega das declarações de rendimentos.