Um dia depois de ter sido noticiada a condenação, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de os comunistas reintegrarem o funcionário, o PCP comentou a decisão em sete parágrafos e 2.224 carateres.
Questionado pela Lusa, o PCP afirmou que a decisão "em nada altera as razões" do partido, nem "a natureza eminentemente política do processo", embora nada esclareça sobre o que fará em seguida.
"É inaceitável que alguém queira impor ao PCP como quadro político a tempo inteiro uma qualquer pessoa que se oponha ao PCP ou esteja comprometida com outro projeto político, como decorreria da interpretação dos critérios que serviram de base a esta decisão", lê-se no texto.
Para a direção comunista, “todo o processo até hoje mostra que a pessoa em causa provocou as condições objetivas de um conflito laboral para em torno dele alcançar o que pretendia: atacar o PCP, denegrir a sua imagem e pôr em causa a sua identidade”, segundo a nota enviada à Lusa em que Miguel Casanova é acusado de “hostilização política” e de dar uma “dimensão política” ao processo contra o partido.
"O colectivo partidário não deixará de registar e condenar a atitude de quem premeditadamente afrontou o respeito pelo tratamento igual entre camaradas e rompeu o dever de confiança e a base inicial de lealdade que esteve na génese da sua adesão e vontade em abraçar a atividade partidária a tempo inteiro, com o que significa ser funcionário", lê-se ainda no texto.
Na quinta-feira, foi noticiado que o TRL confirmou a decisão que condena o PCP a reintegrar o funcionário Miguel Casanova, que o partido acusava de ter abandonado o posto de trabalho, negando provimento ao recurso interposto pelos comunistas.
Em junho de 2019, o Tribunal de Trabalho "declarou ilícito o despedimento" de Miguel Casanova, condenando o partido a reintegrá-lo e a pagar-lhe as retribuições que o funcionário deixou de auferir, desde 31 de agosto de 2018.
O PCP interpôs recurso para o TRL, no qual defendia que esta sentença fosse declarada nula "em virtude dos vícios e violações de direito que lhe são imputados", pedindo que a mesma fosse substituída por uma sentença "não condenatória".
O acórdão do TRL, assinado pelos juízes desembargadores António José Alves Duarte, Maria José Costa Pinto e Manuela Bento Fialho, datado de 29 de abril e a que a agência Lusa teve hoje acesso, nega provimento à apelação (recurso) do PCP e confirma a sentença do Tribunal de Trabalho.
Segundo várias fontes ouvidas pela Lusa, em junho de 2019, Miguel Casanova desempenhava funções políticas de dirigente na Organização Regional de Setúbal do PCP até que, no início de 2018, foi contactado no sentido de mudar de instalações e de tarefas, para o recinto da Festa do Avante!, no vizinho concelho do Seixal.
O então funcionário terá continuado a apresentar-se ao trabalho em Setúbal, onde o seu gabinete, segundo outra fonte próxima do processo, foi desmantelado em março de 2018, falhando assim a presença na Quinta da Atalaia (Seixal), como o PCP requeria, e desejando manter as suas "funções políticas, que cumpria desde 2007", em vez das novas tarefas "meramente técnicas", no espaço dedicado ao evento político-cultural anual dos comunistas.
Na versão do aparelho comunista, o funcionário terá recusado a nova colocação e funções, tendo a sua dispensa sido efetivada em maio de 2018. A ação judicial do queixoso contra o PCP só viria a ser interposta em setembro de 2018.
O filho de José Casanova, histórico militante do PCP, antigo dirigente e diretor do jornal "Avante!" entre 1997 e 2014, assumiu ser vítima de perseguição política por ter "fugido da linha oficial do partido", desde o final de 2015, ao criticar publicamente, embora em reuniões e órgãos do partido, a atual solução política que viabilizou o Governo socialista, com a posição conjunta entre PS e PCP, a denominada "geringonça", assente em acordos semelhantes com BE e "Os Verdes".
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