“A CNPD não autoriza a publicação ou divulgação pública integral do capítulo seis do relatório, intitulado ‘o complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de junho de 2017’, na ‘versão destinada a ser tornada pública’, elaborado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Universidade de Coimbra”, refere o parecer, feito a pedido do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
A CNPD considera que a divulgação pública do relatório expõe “as pessoas num grau muito elevado, afetando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção de dados pessoais”.
A 16 de outubro, foi entregue ao Governo o relatório de Domingos Xavier Viegas, que na altura foi divulgado à exceção do capítulo seis, que faz uma descrição detalhada sobre as últimas horas de vida das 65 vítimas mortais do incêndio que deflagrou em Pedrógão Grande a 17 de junho, bem como o que sucedeu ou terá sucedido com os sobreviventes durante os fogos.
O relatório foi divulgado ainda pela ex-ministra Constança Urbano de Sousa, mas o atual ministro Eduardo Cabrita pediu à CNPD que se pronunciasse sobre os termos da eventual divulgação pública do capítulo seis.
No parecer, a CNPD refere que, “apesar do esforço de anonimização”, é possível “relacionar os factos e situações descritos com as vítimas, testemunhas e sobreviventes e, com isso, identificar a quem dizem respeito”.
“A divulgação generalizada, sobretudo no contexto da internet, da informação pormenorizada sobre cada uma das vítimas e das suas últimas horas de vida expõe as pessoas num grau muito elevado, afetando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção de dados pessoais”, lê-se na deliberação, datada de 21 de novembro e divulgada na página da internet daquele organismo.
A CNPD considera também que os familiares diretos das vítimas podem ter conhecimento parcelar do descrito no capítulo seis do relatório, nas “partes que digam especificamente respeito aos respetivos parentes falecidos”.
Apesar do veto, a Comissão Nacional de Proteção Dados a autoriza a publicação dos três pontos do capítulo seis, desde que previamente sejam colocados no anonimato “alguns elementos que podem permitir indiretamente a identificação dos intervenientes” e que “cada um dos intervenientes der o consentimento”.
Um dos pontos que pode ser divulgado refere situações de prestação de socorro, que, segundo a CNPD, corresponde “a uma das principais funções públicas” e, como tal, sujeito a um reforçado acompanhamento e controlo pela sociedade”.
O parecer da CNPD considera relevante dar a conhecer o número de casos em que por causa da quebra da energia elétrica não foi possível assegurar, através do uso de água, a proteção das pessoas e das casas, tendo provocado a sua fuga, bem como o número de casos em que as comunicações telefónicas falharam impossibilitando o pedido de ajuda.
[Artigo atualizado às 18:00]
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