O militar estava envolvido num processo que junta um total de seis arguidos, entre os quais um outro militar da GNR, que foi condenado a uma pena de multa de 1.500 euros pelo crime de recebimento indevido de vantagem.
O tribunal deu como provado que o primeiro-sargento da GNR, de 43 anos, estava envolvido num esquema em que, a troco de dinheiro, dava informações aos proprietários de uma casa de alterne, onde também se praticava prostituição, sobre as fiscalizações previstas para aquele espaço ou nas proximidades.
O militar foi condenado, em cúmulo jurídico, a três anos e seis meses de pena suspensa e ainda a uma multa de 2.100 euros pelos crimes de lenocínio, corrupção passiva, auxílio à imigração ilegal, violação do segredo de justiça e recebimento indevido de vantagem.
O tribunal aplicou ainda a pena acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.
O juiz presidente do coletivo classificou como “perturbador e grave a associação do negócio a um militar e o grau de promiscuidade na transmissão de informações” neste esquema organizado, e considerou a atuação do guarda como “censurável sobre todos os aspetos”.
Disse ainda que ficou “firmemente convencido” de que o segundo militar, de 37 anos, recebeu dinheiro, que segundo a acusação foram 100 euros, por parte de um dos outros arguidos e a pedido do primeiro-sargento, condenando-o a uma pena de multa de 1.500 euros.
O processo envolve mais quatro arguidos, dois deles irmãos que eram os “donos efetivos” do negócio, e outros dois homens que controlavam a atividade do bar e das mulheres que ali trabalhavam, a maior parte delas brasileiras com situação irregular em Portugal.
Os dois irmãos foram os únicos condenados a pena de prisão efetiva, num cúmulo jurídico de cinco anos e dois meses, pelos crimes de lenocínio, corrupção ativa e auxílio à imigração ilegal.
O único arguido que falou durante o julgamento, um homem de 63 anos que era o “testa de ferro” do negócio, foi condenado a um ano e seis meses de pena suspensa, e o outro arguido, que exercia funções de gerência na ausência dos irmãos, foi condenado a dois anos e seis meses, também de pena suspensa.
O juiz sublinhou que a prova testemunhal e documental, com escutas telefónicas e mensagens de telemóvel escritas, foi suficiente para dar a acusação como provada.
O primeiro-sargento da GNR que estava em prisão domiciliária fica, a partir de hoje, em liberdade, tendo que se apresentar periodicamente num posto de polícia da área de residência até a pena transitar em julgado.
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