O coletivo de juízes condenou-a também a pagar 1.030 euros de indemnização ao guarda principal a quem apontou a arma, que se constituiu assistente no processo.

A mulher foi condenada pela prática do crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar com um a quatro anos de prisão.

Os juízes recusaram a alegação da militar, expendida em audiência de julgamento, de que andava a ser assediada sexualmente pelo guarda principal a quem apontou a pistola - tese essa que o visado também refutara e que não consta da acusação.

Na mesma linha, o tribunal aludiu ao envio de mensagens do guarda principal à arguida como sendo reveladoras de uma relação amorosa entre ambos e não de coação sexual.

Nas alegações finais do processo, o Ministério Público pediu “justiça” e a defesa, que agora anunciou a intenção de recorrer do acórdão, considerou que o juiz militar do processo deveria ter pedido escusa para ser “interrogado como testemunha”, uma vez que era “o superior hierárquico direto e máximo” da arguida, pelo menos à data de parte dos factos em julgamento “e foi a ele que foram reportados tais factos enquanto comandante”.

Em julgamento ficou provado que uma altercação entre a militar e o chefe acabou com a arguida a cair de umas escadas e a ameaçar o opositor “com recurso a arma de fogo”.

Para o tribunal, a militar sentiu-se “humilhada” durante o incidente e “foi esse sentimento que a levou a municiar a arma e a apontá-la” ao seu superior hierárquico.

“Não tinha qualquer legitimidade para sacar a arma”, segundo o coletivo de juízes, que acrescentou que assumiu comportamentos “repudiados pela sociedade”.

O incidente, em 19 de maio de 2018, levou a participações cruzadas, com a mulher a imputar ao guarda principal e a um cabo a prática de ofensas à sua integridade física, mas o MP, apoiado no parecer de um assessor militar, apenas acusou a guarda.

O que se passou nas escadas do posto da GNR de Mondim terá sido, segundo a versão valorada pelo MP, que o guarda principal “tocou inadvertidamente com a zona do seu tronco no ombro da arguida, provocando-lhe um desequilíbrio, seguido de queda no solo, com o corpo e mãos para a frente”, isto “no momento em que a arguida já se encontrava a descer o último degrau das escadas”.

Também segundo o MP, o guarda principal, “percecionando que o contacto físico não era suficiente para lhe provocar a queda”, disse à arguida para se deixar de “fitas”, ou seja, de fingimentos, e que o acompanhasse no patrulhamento para que ambos estavam escalados.

Ainda no solo, a arguida “sacou da sua arma de serviço do coldre, municiou-a e apontou-a ao guarda principal”, injuriando-o, continua o MP.

A versão da militar acusada e que está descrita na acusação é a de que, além do contacto físico entre “ambos, ao nível do peito e ombro, também terá sentido um dos pés do guarda principal a tocar no seu pé”, para forçar o seu desequilíbrio.

A arguida alegou ainda que tirou a arma do coldre, colocado no lado direito da cintura, porque lhe estava a provocar dores, na sequência da queda, e afirmou que apontou a arma ao guarda principal porque pensou que este “a iria agredir, dar-lhe um pontapé ou algo do género”.

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