O acórdão do Tribunal Constitucional (TC), de 24 de abril, declarou a inconstitucionalidade de várias normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), particularmente as relacionadas com a confidencialidade dos dadores de embriões e gâmetas (contradizendo neste ponto um acórdão de 2009 do mesmo Tribunal) e com o processo de gestação de substituição.
“No imediato, como consequência desta deliberação, ficam comprometidos os tratamentos de gestação de substituição, bem como as dádivas de embriões e gâmetas por dadores que as pretendessem efetuar em regime de anonimato”, lê-se no texto da petição “Pela Adoção de Medidas Legislativas para a PMA” lançada pela Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e pela Associação Portuguesa de Fertilidade.
No entanto, sublinha, os efeitos do acórdão “não se limitam” a esta situação, mas “levantam outras questões, cuja gravidade não é de menor importância, nomeadamente “qual o destino a dar aos embriões criopreservados para os quais exista um consentimento para doação, exclusivamente em regime de anonimato” e o que “fazer aos gâmetas criopreservados que foram doados em regime de anonimato”.
“Como garantir o direito dos dadores à manutenção do sigilo da sua identidade civil que vigorava à data da doação?”, “que impacto terá a obrigatoriedade de aplicação de um regime de não-anonimato nas doações já efetuadas ao Banco Público de Gâmetas?” e “qual a solução para os beneficiários cuja única forma de concretizar o legítimo desejo de ter um filho seja o recurso à gestação de substituição?” são outras questões levantadas com a decisão do TC.
Face a esta conjuntura, os peticionários exigem “a criação de medidas que preencham o vazio legal deixado pelo acórdão”, tendo como objetivos específicos definir um “período de transição” para concretizar as dádivas de embriões e de gâmetas criopreservados em regime de anonimato, mantendo a confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva.
Este “período de transição”, no caso dos embriões, evitará a sua descongelação e eliminação, pela ausência de autorização da sua transferência num regime de não-anonimato, refere a petição que às 17:15 de hoje já tinha sido assinada por cerca de 700 pessoas.
A petição reclama também a criação de um regime de exceção”, que assegure a confidencialidade das dádivas de embriões e gâmetas, realizadas anteriormente à data do acórdão, evitando-se desta forma “uma incompreensível aplicação retroativa do regime de não-anonimato”.
Propõe ainda um “novo quadro legislativo” que permita enquadrar a gestação de substituição nos novos requisitos legais.
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