Lucília Gago falava por videoconferência na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, que, a pedido do CDS-PP, quis ouvir a PGR sobre a sua recente diretiva sobre poderes hierárquicos no âmbito do processo penal, despacho esse que levou o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a impugnar judicialmente a diretiva por considerar que viola o Estatuto do Ministério Público e o Código do Processo Penal.
A PGR vincou que os "deputados não devem ficar preocupados" com esta diretiva, tanto mais que esta "consagra aquilo que, na prática, já vem ocorrendo naquela magistratura", sendo o propósito da diretiva clarificar e dar "transparência", àquilo que tem sido o "relacionamento entre os diversos patamares do Ministério Público", embora de uma "forma mais pormenorizada", para "não levantar dúvidas quer internas, quer externas" sobre os procedimentos a adotar.
"Não houve da minha parte qualquer intenção de provocar um levantamento por parte dos magistrados (...) nem de criar uma hierarquia mais musculada", disse Lucília Gago, acrescentando ainda que também não quis com esta diretiva afrontar magistrados ou estruturas sindicais.
"Houve, sim, um propósito clarificador", insistiu a PGR, reconhecendo porém que a diretiva trata de "matéria sensível" que porventura "outros não quereriam ver tratada", mas que isso é "algo que a transcende".
Apesar de entender que a diretiva apenas regulamenta com maior pormenor o relacionamento hierárquico dentro desta magistratura independente, Lucília Gago admitiu que o contexto cronológico que levou à emissão da diretiva esteve relacionado com uma determinação do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a magistrados titulares de um determinado processo e cujo caso suscitou "particular interesse" dos media.
A PGR não precisou qual foi o caso que motivou uma maior regulamentação dos poderes hierárquicos, naquilo que terá sido uma alusão ao inquérito ao caso de Tancos em que o diretor do DCIAP discordou da intenção dos dois magistrados titulares de interrogarem o primeiro-ministro e o Presidente da República.
Antes, o deputado Telmo Correia (CDS-PP) havia questionado a PGR sobre a menção e a comunicação hierárquica que a diretiva da PGR faz em relação às "pessoas politicamente expostas" e que, na opinião do deputado centrista, poderia conduzir ao "entorpecimento" de certas investigações ou até mesmo ao impedimento de algumas acusações.
Também neste domínio, a PGR quis sossegar quaisquer receios, rejeitando que a diretiva possa criar qualquer "entorpecimento" das investigações, enfatizando que "o processo penal não fica obstaculizado, nem entorpecido", pelo que tais "temores devem ficar absolutamente arrasados".
Entre muitas outras explicações, Lucília Gago esclareceu os deputados que uma "coisa é a autonomia externa do Ministério Público (MP)" e a sua independência institucional e absoluta face aos outros poderes, incluindo o poder judicial, e "outra coisa é a autonomia interna dos magistrados do MP" que estão inseridos numa magistratura hierarquizada por natureza, ou seja, por lei.
Citou a propósito da natureza hierarquizada do MP um acórdão do Tribunal Constitucional de 2011 e um outro acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, lembrando ainda que o MP é "um corpo único" cuja dinâmica passa pelo diálogo e colaboração entre o superior hierárquico e o magistrado subordinado.
Com a sua argumentação, a PGR reiterou o propósito "clarificador" da diretiva e mostrou-se convicta de que terão ficado dissipadas quaisquer dúvidas sobre "propalados secretismos, opacidade e falta de escrutínio" que a hierarquia do MP quisesse impor.
Jorge Lacão (PS) criticou a forma "panfletária" como a diretiva tem sido atacada no interior da própria magistratura e congratulou-se pelo facto de a PGR ter esclarecido que não há "propósitos sinistros" nesta diretiva.
Opinião contrária mantém o SMMP, que entendeu recentemente, em comunicado, que a diretiva da PGR “não é compatível com o conceito de MP como uma magistratura”, podendo pôr em causa a autonomia interna dos magistrados, que “é a maior garantia para o cidadão de que o MP e a investigação criminal não são politizados”.
O sindicato critica ainda o facto de a diretiva não reconhecer “qualquer autonomia técnica e tática aos magistrados titulares dos processos para que estes possam conduzir as investigações, já que permite, a todo o tempo, a interferência dos superiores hierárquicos”.
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