Quando e como consignar o IRS e o IVA?
Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.
O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.
A escolha da ou das entidades beneficiárias desta consignação do imposto pode ser feita no Portal das Finanças, até 31 de março, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação – para quem está abrangido pelo IRS automático.
A entrega da declaração anual do IRS – para os rendimentos auferidos em 2020 – arranca no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.
A escolha da entidade através do Portal das Finanças é relevante porque, tal como prevê o Código do IRS, “caso o sujeito passivo não confirme nem proceda à entrega de uma declaração de rendimentos será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada” no Portal.
- Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e, no formulário, procurar pelo NIF da entidade.
- Entre o dia 1 abril e 30 de junho, ao submeter a sua Declaração de IRS, poderá indicar a entidade a consignar no quadro 11 do modelo 3.
- Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado, bem como incluir o NIF da entidade.
Porquê doar?
De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis, entre 2014 e 2018, a consignação do IRS fez chegar a milhares de instituições de solidariedade, culturais e religiosas cerca de 91 milhões de euros.
A quem pode doar
Quase 4.400 entidades integram a lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), daquelas a quem os contribuintes podem este ano atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.
Selecionamos algumas:
- Cruz Vermelha Portuguesa - NIF 500 745 749
- Liga Portuguesa Contra o Cancro - 500 96 7768
- APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - 502 547 952
- Associação Salvador - 506 723 364
- Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro - 503 571 920
- Associação Coração Amarelo - 504 813 846
- Operação Nariz Vermelho - 506133729
- Refood - 510 230 881
- Banco Alimentar Contra a Fome - 502671858 e delegações regionais
- Academia do Johnson - 513 070 427
- Make a Wish - 509 196 853
- CASA - Centro de Apoio ao Sem Abrigo - 506 116 786
- Semear - 508 908 507
- Comunidade Vida e Paz - 502 310 421
- Ajuda de Berço - 504 296 442
- Associação ILGA Portugal - 503 777 331
- Casa Qui - 510 390 250
- AMI - Assistência Médica Internacional - 502 744 910
- UNICEF - 500 883 823
- Pode ainda doar para a misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações locais (todas aqui, selecione o ano 2020 para ver a lista).
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