Quando e como consignar o IRS e o IVA?

Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

A escolha da ou das entidades beneficiárias desta consignação do imposto pode ser feita no Portal das Finanças, até 31 de março, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação – para quem está abrangido pelo IRS automático.

A entrega da declaração anual do IRS – para os rendimentos auferidos em 2020 – arranca no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.

A escolha da entidade através do Portal das Finanças é relevante porque, tal como prevê o Código do IRS, “caso o sujeito passivo não confirme nem proceda à entrega de uma declaração de rendimentos será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada” no Portal.

  • Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e, no formulário, procurar pelo NIF da entidade.
  • Entre o dia 1 abril e 30 de junho, ao submeter a sua Declaração de IRS, poderá indicar a entidade a consignar no quadro 11 do modelo 3.
  • Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado, bem como incluir o NIF da entidade.

Porquê doar?

De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis, entre 2014 e 2018, a consignação do IRS fez chegar a milhares de instituições de solidariedade, culturais e religiosas cerca de 91 milhões de euros.

A quem pode doar

Quase 4.400 entidades integram a lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), daquelas a quem os contribuintes podem este ano atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.

Selecionamos algumas: