Sábado à noite Bernardo Blanco (Iniciativa Liberal), enquanto reagia à declaração de António Costa ao país, disse que para terça-feira, dia da audição do Primeiro Ministro por Marcelo Rebelo de Sousa, "a expectativa óbvia é a demissão do Ministro João Galamba". Tendo depois acrescentado "que já deveria ter acontecido aquando do caso da TAP, e eu aproveito para recordar que em relação a esse caso do SIS e à intervenção política, ou não, do Governo aí.  João Galamba parece que estava a ser escutado nessa altura, por isso se a justiça quiser saber-se-á a verdade em relação a isso."

De facto, o deputado do Iniciativa Liberal tem razão, estas escutas poderão ser usadas para eliminar algumas das dúvidas que ainda pairam no caso TAP, nomeadamente a chamada para Frederico Pinheiro a partir do carro. Ou saber-se se Galamba terá informado António Costa do que se passava no Ministério, e mesmo se terá sido o Ministro a chamar o SIS para recuperar o computador do seu adjunto. Pode ainda ter-se acesso às conversas do Ministro com a CEO da TAP e perceber se havia, ou não, influência política na gestão da companhia. Assim como todas as conversas tidas no 25 de abril, e que terão levado ao avolumar desse caso.

Se é verdade que essas escutas podem ser usadas, para isso acontecer o juiz de instrução do caso onde foram feitas as escutas inicialmente, portanto da Operação Influencer, tem que autorizar a cedência.

Contudo, as escutas não podem ser usadas em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e só podem ser usadas em processo crime.

Se estas escutas vierem a ser utilizadas, e se se provar que alguma das partes mentiu à CPI, o artigo 19 do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares de Inquérito é peremtório, mentir numa CPI é equiparado a mentir num tribunal.