Segundo a última atualização feita pelo SEF, foram concedidas 48.657 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, 29.394 foram atribuídas a mulheres e 19.263 a homens.

Os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (10.280), Cascais (2.923), Porto (2.296), Sintra (1.663) e Albufeira (1.234).

O SEF indica também que emitiu 40.766 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.

Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 13.338 menores, representando cerca de 27% do total, e comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 723 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações, em que na maioria dos casos as crianças chegam a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

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