O SEF precisa que os 20.167 pedidos de proteção temporária foram concedidos desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro.

De acordo com o SEF, cerca de um terço dos refugiados ucranianos que chegam a Portugal e beneficiários da proteção temporária são menores.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

Os últimos dados da ONU indicam que mais de 3,6 milhões de pessoas fugiram da Ucrânia desde a invasão russa.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

Segundo as Nações Unidas, cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência na Ucrânia.