Portugal Continental fica em situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível mais elevado de resposta a situações de catástrofe, previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entre 01 de maio e 30 de setembro.

Para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal continental entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

Entre as novas regras está o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços fechados, voltando também a ser obrigatório o certificado digital covid-19 no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

O acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a covid-19.

Também a partir de hoje todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à covid-19 no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.

Tanto as companhias aéreas, como os passageiros, que não cumprirem com as regras de entrada em Portugal continental são alvo de uma contraordenação.

Também para entrar em Portugal pelas fronteiras terrestres é exigido teste negativo aos cidadãos oriundos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro.

Aos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado é apenas exigido o certificado de vacinação.

Para garantir que esta medida é cumprida nas fronteiras terrestres, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização “aleatórias”.

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.

O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19

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