Em comunicado, a câmara explica que, na semana passada, num ofício dirigido ao secretário-geral adjunto da Administração Eleitoral, Joaquim Morgado, Rui Moreira Já tinha manifestado a sua preocupação sobre a forma como estava a ser organizado o processo eleitoral para o voto antecipado em mobilidade, alertando para as dificuldades com que o Município se estava a deparar.

O autarca considera ser necessário dar aos municípios os meios e a informação adequados, "para que não se repitam situações como aquelas que se vivenciaram neste domingo, com longas filas de espera na maioria das 18 câmaras municipais responsáveis pela organização de um ato que representa um direito em qualquer parte do território nacional".

Nesse sentido, Moreira pretende que "seja revisto não só o número de municípios em que este tipo de voto pode ser exercido (considerando que apenas 18 de entre as 308 câmaras municipais foram incumbidas desta tarefa), mas também o limite de eleitores por mesa de voto, o tempo de antecedência mínima da comunicação por parte dos eleitores, bem como a simplificação do preenchimento do envelope que identifica o eleitor".

Com as alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral publicadas em agosto de 2018, todos os cidadãos recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em qualquer parte do território nacional, bastando, para tal, que o requeiram.

Na moção, assinada pelo presidente da Câmara, sublinha-se ainda que a mesma lei estabelece ainda "que cabe unicamente às Câmaras Municipais capitais de distrito a organização das assembleias de voto, indicando que estas se constituem por cada 1.500 eleitores", número que consideram "claramente excessivo" e que mesmo para um ato eleitoral com simples voto em urna se revelava já crítico, mesmo tendo em conta os valores de abstenção normalmente existentes em Portugal".

Já na carta urgente endereçada a Joaquim Morgado a 15 de maio, o presidente da Câmara do Porto alertava para as dificuldades com que o Município se estava a deparar, considerando que apenas na quarta-feira anterior ao exercício deste novo direito para as eleições de deputados ao Parlamento Europeu a Secretaria-Geral da Administração Eleitoral emitiu um ofício em que sugeria "que se multiplicassem o número de mesas de voto, para que não fosse ultrapassado o número de 750 eleitores por cada uma delas e, assim, indo, em dobro, além do preconizado na Lei".

Sucede que, lê-se na moção, "a mesma Secretaria-Geral apenas forneceu o número de eleitores na sexta-feira, dia 17 de maio", ou seja, no último dia útil anterior, já que a inscrição foi permitida até ao final do dia 16 de maio.

Além das graves deficiências da lei acima descritas, continua o autarca, "uma outra circunstância agravou uma escorreita operacionalização do ato eleitoral por antecipação, "dos 17 partidos políticos e coligações que se apresentam à eleição para o Parlamento Europeu em Portugal, apenas três se mostraram, nos termos da Lei, disponíveis para nomear delegados à constituição de mesas de voto na Câmara Municipal do Porto", situação essa que Rui Moreira já tinha exposto na missiva dirigida ao secretário-geral adjunto da Administração Eleitoral.

Nesse sentido, na moção a votação na reunião do executivo municipal de terça-feira, o autarca apela ainda "aos partidos políticos e coligações concorrentes aos atos eleitorais que assumam as suas responsabilidades na nomeação de delegados à constituição das mesas de voto", recomendando ainda "à Secretaria-Geral da Administração Eleitoral que, atempadamente tome todas as medidas complementares necessárias à boa aplicação da Lei, para que este direito possa ser cumprido sem as demoras e sobressaltos que ocorreram no passado dia 19 de maio".