Através de uma nota publicada na página na internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta de que foi promulgado o diploma do Governo “que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021”.
O Governo aprovou em 22 de dezembro, em Conselho de Ministros, o aumento do salário mínimo nacional em 30 euros a partir de janeiro de 2021.
Atualmente, o salário mínimo nacional é de 635 euros e o Governo, liderado pelo socialista António Costa, tem como objetivo atingir os 750 euros até ao final da legislatura, recordou, na semana passada, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
"A decisão do aumento do salário mínimo nacional para 2021 no valor de 30 euros significa que o novo valor atingirá 665 euros durante o próximo ano, dando sequência ao que tem sido o percurso de aumento sustentado do salário mínimo e é um passo na concretização do que está no programa do Governo com vista a atingir 750 euros no final da legislatura, em 2023", disse na altura o governante.
O chefe de Estado também promulgou o diploma que “estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública”.
O Governo aprovou, também em 22 de dezembro, o alargamento da ADSE a cerca de 100 mil trabalhadores com contrato individual no Estado, a maioria dos quais funcionários do setor da saúde.
"O decreto-lei que se aprova consagra o direito dos contratos individuais de trabalho a se inscreverem na ADSE", disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, no briefing que decorreu depois da reunião do Conselho de Ministros que decorreu na semana passada.
De acordo com a governante, o alargamento vai abranger 100 mil trabalhadores com contrato individual no Estado, "dos quais 60 mil são do setor da saúde", a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.
A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, acrescentou Alexandra Leitão, sublinhando que a inscrição é facultativa e, para os novos contratados, será automática.
No caso dos atuais trabalhadores com contrato individual haverá um período de seis meses após a entrada em vigor do diploma para se inscreverem, tendo a ministra admitido que haverá um faseamento tendo em conta o volume de pedidos.
O Presidente da República também promulgou o diploma que assegura “a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-membro”, assim como o que altera “as medidas excecionais e temporárias” na sequência da pandemia.
Marcelo Rebele de Sousa promulgou ainda o diploma do Governo que “define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público”.
O Presidente promulgou igualmente um diploma da Assembleia da República que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários (APBV).
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