“As presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as atuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação, frustrando afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios”, avançou Marcelo Rebelo de Sousa, segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Além de acautelar o impacto deste diploma, o Presidente da República lamentou “as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável, ademais com disposições transitórias muito complexas”.

Apesar destas considerações, o chefe de Estado reforçou que estas alterações legislativas no setor do arrendamento “também procuram responder a certas situações de especial fragilidade”, lembrando que o diploma mereceu o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Aprovado em 21 de dezembro pela Assembleia da República, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares, o diploma “estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Esta iniciativa legislativa determina que o prazo mínimo dos contratos passa a ser de um ano e, obrigatoriamente, renovável por três anos, e introduz proteções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas “há mais de 15 anos” para contratos anteriores a 1990 e “há mais de 20 anos” para contratos celebrados entre 1990 e 1999.

De acordo com o diploma, vai ser criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para efetivar os direitos dos arrendatários, nomeadamente o reembolso de despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio, e mantém-se em funcionamento o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo.