“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a organização e o funcionamento do sistema nacional de gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da presidência.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa chamou à atenção para as observações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), “e nomeadamente quanto aos custos futuros do sistema nacional de gás, incluindo, naturalmente, a introdução de novas componente de rendibilidade a ser comprovada”, uma matéria que defendeu carecer de ponderação “no momento de se aplicar o atual regime genérico”.
Em 09 de julho, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o funcionamento do sistema nacional de gás, criando as condições para a produção de gases renováveis, com baixo teor de carbono e para incorporação destes no sistema.
O diploma em causa cria as condições para o desenvolvimento e regulação das atividades de produção de gases de origem renovável, com baixo teor de carbono e para a incorporação destes no sistema nacional de gás.
Adicionalmente, fica assegurada a neutralidade para os consumidores “da injeção de outros gases no sistema, através do fundo ambiental”, que é reforçado com as receitas tributárias que resultem da cessação das isenções ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos e ao adicionamento sobre as emissões de carbono da utilização de gás natural.
“Com este decreto-lei, o Governo dá mais um passo na direção de atingir uma economia neutra em carbono em 2050, conforme previsto no roteiro da neutralidade carbónica para 2050, ao mesmo tempo que incentiva um novo setor de atividade, cria novas oportunidades de investimento e desenvolvimento económico sustentável e responsável e cumpre o seu desígnio de assegurar uma transição justa para todos”, lê-se no documento.
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