No terceiro dia de votações do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, os deputados aprovaram a proposta socialista que prevê que quando os rendimentos resultantes de trabalho suplementar, o limite “é aplicável autonomamente em relação aos rendimentos auferidos nas primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados a esse título”, aplicando-se a taxa de 25% “a parte que exceda aquele limite ou número de horas”.

O PS recorda que no âmbito do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade prevê-se a extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos rendimentos auferidos por não residentes, relativos às primeiras 50 horas de trabalho suplementar prestado em território português.

Assim, justifica que “a alteração agora proposta pretende apenas garantir que o limite até ao qual não é aplicada taxa liberatória aplica-se tanto a rendimentos até à retribuição mínima mensal garantida e as primeiras 50 horas de trabalho suplementar”.