Em acórdão de junho, hoje divulgado pela Procuradoria do Porto, o coletivo de juízes condenou um homem e uma mulher a sete anos de prisão, cada, por tráfico de estupefacientes.

O terceiro arguido do processo, um homem, foi condenado a seis anos de cadeia, a que acresce uma pena acessória de expulsão de Portugal pelo período de cinco anos.

“O tribunal considerou provado que os arguidos e a arguida se dedicaram, pelo menos desde inícios de abril de 2019, ao cultivo, doseamento e acondicionamento, para posterior venda a terceiros, de folhas e sumidades de canábis, mediante contrapartida monetária ou outra, utilizando para o efeito um armazém que arrendaram, sito em Pedrouços, Maia”, sintetiza a Procuradoria do Porto, numa nota publicada na sua página da Internet.

Ainda segundo a Procuradoria, ficou provado que os arguidos, todos de nacionalidade chinesa, “foram alvo de intervenção policial”, em 01 de julho de 2019, “sendo-lhes apreendidos, entre outros bens, 1.065 quilos de canábis, balanças, lâmpadas, catanas, motores de extração de ar, tubos de exaustão, adubos e fertilizantes, tabuleiros de germinação, vasos e peneiras de secagem”.

Invocando limitações associadas à crise pandemia do novo coronavírus, o tribunal vedou o acesso de jornalistas à sala de audiências onde decorreu o julgamento, que começou em 18 de maio.

Fonte envolvida no julgamento disse, contudo, à agência Lusa que o único arguido ouvido na primeira sessão de julgamento “distanciou-se da posse e da propriedade do produto estupefaciente e do armazém”.

A tese viria a ser rejeitada pelo tribunal.

O Ministério Público calculou os lucros gerados para os arguidos pela exploração da estufa em 640.569,83 euros.

Ao desmantelar o esquema, em julho de 2019, a PSP destacou a "enorme sofisticação" dos sistemas operados pelos arguidos, com idades entre 35 e 50 anos, na sua atividade ilícita.

"Detinham um sistema complexo e elaborado", demonstrando "experiência" na prática deste ilícito, disse a polícia numa conferência de imprensa.

A energia elétrica usada na produção de energia era subtraída clandestinamente ao sistema de distribuição da EDP.

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