A informação foi dada pelo juiz presidente da comarca de Braga, João Paulo Dias Pereira, através do Conselho Superior da Magistratura (CSM), explicando que, caso os dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco não estejam a frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento no regresso às aulas, o tribunal voltará a marcar sessão, depois do adiamento da sessão que esteve marcada para hoje.

“Qualquer medida que fosse tomada neste momento tinha de ter efeitos imediatos e se fosse, por exemplo, para os jovens frequentarem a disciplina, isso já não seria possível. Houve uma reunião entre o juiz, o Ministério Público e os advogados, onde se registou um consenso de que neste momento qualquer decisão contendia com o princípio da atualidade. Então, decidiu-se suspender as diligências até ao início do ano escolar”, disse fonte do CSM à Lusa.

“Quando o novo ano escolar começar, será analisado se os jovens estão a frequentar a disciplina. Caso estejam ausentes, será então designada nova data para o debate judicial”, acrescentou a mesma fonte.

O Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão adiou hoje de manhã a audição das testemunhas no processo de promoção e proteção dos dois alunos, cujos pais os impedem, desde o ano letivo 2018/2019, de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão.

Para o advogado da família, João Pacheco de Amorim, este adiamento prova que o tribunal considerará que “não há perigo iminente” para os menores. Ainda não há nova data marcada para a realização da audiência, mas o advogado admitiu que poderá acontecer em setembro ou outubro.

Nas alegações do processo de promoção e proteção dos dois alunos, o Ministério Público (MP) pediu que os dois alunos sejam colocados à guarda da escola durante o período escolar.

O MP considerou que os pais “põem em perigo” a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, adiantando ainda que há o "perigo de os jovens sofrerem maus-tratos psíquicos, não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades e estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afetam gravemente o seu equilíbrio emocional”.

Paralelamente, o MP realçou o perigo de retenção e consequente dificultação de acesso ao ensino superior, quando em causa estão “alunos de excelência, com um percurso académico irrepreensível”, alertando que os dois menores podem ser vítimas de ‘bullying’ por parte da restante comunidade escolar.

Nos últimos quatro anos, os alunos foram dados como “chumbados” por causa das faltas àquela disciplina, mas, por decisão do Ministério da Educação, têm transitado, de forma condicionada, de ano, enquanto se aguarda pelo desfecho dos processos judiciais relacionados com o assunto, que correm nos tribunais administrativos.

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