O início do julgamento estava marcado para hoje, mas ficou sem efeito devido a um requerimento apresentado esta manhã por um advogado que tinha sido nomeado defensor da empresa O2, coarguida no processo, a suscitar uma “nulidade insanável”.
Em causa, está o facto de o referido advogado não ter sido notificado do despacho que designou data para a realização de debate instrutório, uma diligência que visa permitir uma discussão perante o juiz de instrução sobre a existência de indícios suficientes para submeter, ou não, o arguido a julgamento.
A “omissão da notificação” do defensor da arguida O2 em caso em que é obrigatória a sua notificação constitui uma “nulidade insanável”, disse a juíza presidente, concluindo que esta situação inviabiliza a realização da audiência de julgamento.
O Tribunal não atendeu, contudo, a um requerimento do Ministério Público (MP) que pretendia a separação do processo da O2, para que o julgamento pudesse prosseguir quanto aos restantes arguidos.
“Considerando o tipo de crimes imputados aos arguidos e que os mesmos estão acusados em comparticipação, bem assim que a omissão que gerou a nulidade insanável se reporta a atos da fase de instrução que viria a culminar com a decisão instrutória que delimita o objeto do processo submetido a julgamento, afigura-se-nos igualmente inviável a cessação de conexão de processos nos termos requeridos”, referiu a juíza presidente.
O coletivo de juízes determinou assim o reenvio dos autos ao juiz de instrução para a repetição do debate instrutório.
Além de Manuel Godinho, o processo tem como arguidos o seu filho, João Godinho, e dois administradores de empresas do grupo empresarial do sucateiro e duas sociedades. Todos os arguidos estão acusados dos crimes de fraude fiscal qualificada.
Segundo a acusação do MP, o esquema passava pela emissão de faturas falsas de duas empresas do grupo “Godinho” a outras tantas empresas do mesmo grupo que não correspondiam a qualquer transação comercial, para obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado”.
Em causa estão diversas faturas relativas ao transporte de areias e de sucatas e à compra de duas máquinas.
De acordo com a investigação, o esquema, que funcionou entre 2010 e 2011, terá lesado o Estado em cerca de 330 mil euros.
Em 2014, Manuel Godinho foi condenado a 17 anos e meio de prisão no Tribunal de Aveiro, no âmbito do processo Face Oculta, que estava relacionado com uma alegada rede de corrupção para favorecer o grupo empresarial do sucateiro nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.
O empresário das sucatas recorreu para a Relação do Porto, que reduziu a pena para 15 anos e 10 meses, e voltou a recorrer, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça, que diminuiu a pena para os 13 anos de prisão.
O acórdão condenatório transitou em julgado em janeiro deste ano, mas o sucateiro continua em liberdade porque, entretanto, o Tribunal de Aveiro declarou prescritos vários crimes que lhe tinham sido imputados.
Manuel Godinho está, assim, a aguardar que seja marcada nova audiência de julgamento pelo tribunal de primeira instância para determinação de novo cúmulo jurídico das penas aplicadas.
Além deste caso, o sucateiro foi condenado por crimes de corrupção ativa em dois processos que resultaram de certidões extraídas do caso Face Oculta e que já transitaram em julgado, tendo sido fixado um cúmulo jurídico de três anos de prisão efetiva.
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