“Pretendemos que o Governo assuma (…) que existe uma injustiça nas escolas, que tratam os professores com horários incompletos de uma forma injusta e precária”, sustenta a plataforma “Professores lesados nos descontos para a Segurança Social”, promotora da manifestação.
Assumindo-se “fartos da ausência de resposta do Governo”, que acusam de ter “‘abafado’ as queixas feitas, remetendo-se ao silêncio”, os professores protestaram frente à sede do PS no Porto, afirmando serem poucos porque estão “sozinhos”, sem apoio de nenhum sindicato, exceto o Sindicato de Todos os Professores (Stop).
“Nós somos precários, somos contratados, os sindicatos não olham para nós”, disseram.
Segundo a plataforma, existem nas escolas públicas 7.700 docentes com horários incompletos. Muitos, apesar de trabalharem durante todo o mês, não veem o seu trabalho considerado como um mês completo para efeitos de descontos por trabalharem menos do que as 22 horas letivas semanais fixadas para a generalidade dos docentes.
A manifestação de hoje foi mais uma forma de protesto da plataforma, que já apresentou queixa à Provedoria da Justiça, foi recebida por todos os partidos com assento na Assembleia da República, à exceção do PS, apresentou queixa junto das estruturas sindicais e falou com o Presidente da República, em setembro, quando este visitou Celorico de Basto.
Os professores afetados criticam o PS porque “chumbou todos os projetos de resolução votados na Assembleia da República” – quando os apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda “resolveriam o imbróglio” que os afeta - e porque, “até à data, não apresentou qualquer proposta para resolução da situação precária” em que vivem.
“O único projeto que passou foi o do PSD, mas em nosso entender é um projeto injusto, que vai fazer com que todas as escolas tenham a mesma fórmula, mas uma fórmula injusta, porque nos consideram como tendo contratos a tempo parcial. Vai continuar a penalizar os professores, só que de maneira igual”, afirmou o docente dinamizador da plataforma, Ricardo Pereira.
Este grupo, criado por professores dos distritos de Braga e de Viana do Castelo, mas atualmente com dimensão nacional, defende “a necessidade de correção do tempo que é declarado aos Serviços da Segurança Social de todos os docentes, independentemente do número de horas que constam nos respetivos contratos”.
Para a plataforma, “existe uma clara violação de direitos essenciais, ao não contabilizar-se 30 dias de descontos aos docentes”, uma vez que estes “não celebram contratos a tempo parcial”, mas “contratos resolutivos certos, de exclusividade com a escola”.
Segundo o docente, “esta ilegalidade tem vindo a lesar milhares de professores, que veem o seu tempo de trabalho mensal reduzido a uns meros dias de trabalho, após conversão feita arbitrariamente e anarquicamente pelos diretores dos agrupamentos de escolas”.
Em causa está a metodologia de cálculo do tempo de trabalho para efeitos contributivos que, segundo Ricardo Pereira, não só está “errada”, como leva a que este tempo seja contabilizado de forma diferente consoante a escola em que os professores dão aulas.
“Há docentes com horários incompletos que não têm qualquer problema e outros que são vistos como trabalhadores a tempo parcial, perdendo as regalias”, referiu.
Assim, disse, “um professor numa escola com 18 horas letivas e outro colega noutra escola com 18 horas letivas descontam o mesmo para a Segurança Social, têm o mesmo horário de trabalho, mas não têm os dias contabilizados de maneira igual: Há professores que têm 18 dias, outros têm 20 e outros 25, porque cada diretor interpreta o decreto regulamentar à sua maneira”, sendo que a diferença entre escolas “pode chegar aos dez dias”.
Também acontecem situações como a de “um professor com horário completo, mas distribuído por duas escolas, que nunca tem 30 dias de descontos contabilizados, pois a fórmula encontrada é errada”.
Em termos práticos, o que acontece é que se estes professores - para além de já serem penalizados no dia-a-dia, porque menos horas de aulas significam salários mais baixos - “um dia forem para o fundo de desemprego, o tempo de trabalho não foi contabilizado”.
De acordo com Ricardo Pereira, há docentes que, “devido a essa fórmula errada, não tiveram este ano direito a subsídio de maternidade, paternidade e subsídio de desemprego”. Adicionalmente, “quando chegar a altura da reforma, o valor atribuído será muito mais baixo”.
O horário de trabalho completo de um professor é de 35 horas semanais, das quais 22 são horas letivas (aulas) e as restantes destinam-se a todo o restante trabalho relacionado com a escola.
O Ministério da Educação entende que o tempo de trabalho deve ser contado de forma proporcional para efeitos de descontos.
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