Fernando Gonçalves, professor de Artes Visuais, esteve hoje presente no protesto junto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em Lisboa, convocado pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para contestar a decisão da tutela de adiar para setembro o arranque das negociações para a revisão do regime de mobilidade por doença (MpD), protelando a entrada em vigor de eventuais alterações.
Docente de Artes Visuais há quase tres décadas, Fernando Gonçalves descobriu um cancro nas cordas vocais em 2016. À Lusa contou que o cancro lhe roubou a voz e a capacidade de dar aulas a uma turma.
A situação do professor agravou-se em 2022, quando as novas regras da MpD acabaram com o direito de, em situação de doença, os professores poderem ficar sem componente letiva, explicou por seu turno Francisco Gonçalves, secretário-geral adjunto da Fenprof.
“Desde então estou dependente da boa vontade e da sensibilidade dos diretores de não me atribuírem turmas. Felizmente tenho tido sorte e fico a fazer coadjuvações”, contou à Lusa o docente de uma escola de Valadares, em Gaia, que hoje fez a viagem até Lisboa para demonstrar “as injustiças do diploma”.
Este é um dos pontos da MpD criticado pelos sindicatos, que exigem à nova equipa ministerial a revisão urgente do regime.
“O que estão a fazer é desumano e inaceitável”, acusou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, depois de ler uma moção que foi aprovada por unanimidade e que exige que a revisão do diploma seja “prioritária e tenha efeitos ainda este ano letivo”.
Enquanto não avançam as negociações, os professores pedem que possam ser analisados casos concretos, como o de Fernando.
A possibilidade de as escolas autorizarem a dispensa de componente letiva a todos os docentes que não tenham condições de saúde para dar aulas é uma das reivindicações da Fenprof.
Francisco Gonçalves deu exemplos de outros “casos dramáticos”, como o de uma professora de Viseu que toma conta do irmão, mas fica de fora do diploma, uma vez que este prevê apenas casos em que os cuidadores informais têm a cargo o cônjuge ou familiares ascendentes e descendentes diretos em 1.º grau.
Em junho, o MECI apresentou uma proposta que reduzia a distância entre a residência ou local de prestação de cuidados de saúde e a escola onde o docente está colocado de 50 para 40 quilómetros e a distância mínima entre a escola atual e aquela para onde quer ser transferido de 20 para 15 quilómetros.
Para Mário Nogueira, a proposta da tutela era “pior do que a anterior, porque mantinha o que era mau e agravava ainda alguns aspetos”, reduzindo as possibilidades de conseguir a transferência porque reduzia o raio dentro do qual poderiam estar as escolas de acolhimento.
Mário Nogueira criticou também o critério que previa que o estabelecimento de acolhimento tivesse de ter oito horas letivas para receber o docente e aumentava de 6 para 8 horas o horário mínimo a considerar para a abertura de vaga.
Quanto às vagas, propunha que fossem um máximo de 10% do número de docentes dos quadros de cada escola/agrupamento, enquanto o regime em vigor considera essa percentagem como mínima, acrescenta a Fenprof.
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