O documento conseguiu reunir um consenso mais alargado, com PSD e CDS-PP a aderirem também a grande parte dos artigos que constavam da proposta, votando contra ou abstendo-se somente em alguns artigos isoladamente, mas sem travar a aprovação em toda a linha do texto de substituição, que será votado em plenário da Assembleia da República na sexta-feira.
Como consequência, o PAN retirou da discussão o próprio projeto de estatuto do denunciante, ficando a dúvida em relação às iniciativas do CDS-PP, uma vez que o deputado Telmo Correia não deu uma indicação definitiva na comissão.
Segundo o documento hoje aprovado, “beneficia da proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos”.
O texto estabelece ainda a criação e o funcionamento de canais de denúncia institucionais e a proibição de qualquer forma de retaliação acompanhada da consagração de medidas de proteção e de apoio aos denunciantes.
Com esta aprovação em comissão parlamentar, o Estado dá o passo decisivo para a transposição da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu adotada em 23 de outubro de 2019 e em vigor desde 16 de dezembro de 2019, cujo prazo para enquadramento no ordenamento jurídico dos estados-membros terminava no próximo dia 17 de dezembro.
“Este texto de substituição é uma versão mais ‘enxuta’ e teve em consideração os pareceres recebidos, designadamente do Conselho Superior da Magistratura, que trouxe contributos muito úteis, mas também de outros grupos parlamentares para que este processo de transposição pudesse ser tranquilo e consensual. O que queremos é a consagração de um quadro de maior proteção para aqueles que denunciam criminalidade”, vincou a deputada do PS Joana Sá Pereira.
O PAN, o outro proponente, defendeu o “passo muito positivo no sentido de uma solução de compromisso” sobre este tema, sinalizando, através da sua porta-voz Inês Sousa Real, os “avanços inequívocos” em relação às propostas iniciais e a inclusão de áreas importantes para o partido, nomeadamente “a proteção ambiental ou o bem-estar animal”. No entanto, mostrou vontade de regressar ao trabalho sobre esta matéria no futuro.
“Os países devem encontrar medidas de proteção das pessoas que denunciem, independentemente da relação laboral. Entendemos que podíamos ter ido mais longe, mas, apesar das críticas que deixamos, há um avanço significativo e por isso vamos acompanhar, com o compromisso de aprofundar na próxima sessão legislativa”, disse.
O PSD valorizou o acolhimento de várias “sugestões” e a redação “francamente melhor” de um diploma considerado “difícil” pela deputada Mónica Quintela, que, ainda assim, não deixou de manifestar reservas em relação ao âmbito de aplicação, considerando “temerário” e “perigoso” dar nesta fase de iminente dissolução do parlamento uma abrangência maior ao diploma do que aquela que está explicitada na diretiva europeia.
Em resposta a esta posição da deputada social-democrata, Joana Sá Pereira reconheceu que o alargamento do âmbito de aplicação decorre da estratégia anticorrupção apresentada anteriormente pelo governo e justificou as diferenças com a “dimensão transnacional” dos crimes incluídos no texto de substituição.
Depois de passar pela aprovação no plenário do parlamento, esta lei entrará em vigor apenas seis meses (180 dias) após a sua publicação em Diário da República.
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